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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — VUNESP 2025

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
vu092202
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno Legislativo
Em projetos de parcerias público-privadas, é comum a vinculação de receitas específicas como forma de garantia das obrigações contratuais assumidas pelo Poder Público, especialmente relativas às contrapartidas em concessões patrocinadas ou administrativas. Para que seja possível a constituição desse tipo de garantia é necessário que se trate de uma receita que esteja excepcionalizada da aplicação do chamado princípio
  1. Ada exclusividade.
  2. Bdo realismo.
  3. Cda especificação.
  4. Dda não afetação.
  5. Eda transparência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — da não afetação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da não afetação da receita e sua excepcionalidade nas PPP

Gabarito: letra D. O princípio orçamentário da não afetação (ou não vinculação) impede, em regra, que receitas sejam vinculadas a despesas específicas. Contudo, a Lei 11.079/2004 (Lei das PPP) autoriza a vinculação de receitas como garantia contratual, constituindo exceção a esse princípio. A questão exige que o candidato identifique que a receita excepcionalizada é justamente aquela que foge à regra da não afetação.

O princípio da não afetação está previsto no art. 167, IV, da Constituição Federal, que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções constitucionais. No âmbito das PPP, a lei específica cria mais uma exceção, permitindo que receitas correntes ou de capital sejam vinculadas para garantir o pagamento das contraprestações públicas.

Princípios orçamentários
  • 1Não afetação (art. 167, IV, CF)
    • Regra: vedação de vinculação de receitas
    • Exceções constitucionais
    • Exceção legal: PPP (Lei 11.079/2004)
  • 2Exclusividade (art. 165, §8º, CF)
    • Matéria estranha na LOA
  • 3Especificação
    • Detalhamento de receitas/despesas
  • 4Transparência (LRF)
    • Publicidade e controle
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da exclusividade (art. 165, §8º, CF) diz que a lei orçamentária não pode conter matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa. Não está relacionado à vinculação de receitas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O realismo não é um princípio orçamentário autônomo; normalmente é associado à transparência ou à verdade orçamentária. Não impede vinculação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da especificação (ou discriminação) exige que as receitas e despesas sejam detalhadas, mas não veda a afetação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A não afetação é o princípio que proíbe a vinculação de receitas, salvo exceções legais. Nas PPP, a lei cria uma exceção, permitindo a vinculação como garantia. A questão fala justamente da necessidade de a receita estar "excepcionalizada" desse princípio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da transparência (art. 1º, §1º, LRF) exige publicidade e controle, mas não regula a vinculação de receitas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os princípios orçamentários. O candidato pode pensar que a vinculação é permitida em geral, mas a regra é a não afetação. A exceção é que precisa estar prevista em lei, como ocorre nas PPP.

Gabarito: letra D

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