Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — VUNESP 2025
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
vu092202
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno Legislativo
Em projetos de parcerias público-privadas, é comum a vinculação de receitas específicas como forma de garantia das obrigações contratuais assumidas pelo Poder Público, especialmente relativas às contrapartidas em concessões patrocinadas ou administrativas. Para que seja possível a constituição desse tipo de garantia é necessário que se trate de uma receita que esteja excepcionalizada da aplicação do chamado princípio
Ada exclusividade.
Bdo realismo.
Cda especificação.
Dda não afetação.
Eda transparência.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — da não afetação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da não afetação da receita e sua excepcionalidade nas PPP
Gabarito: letra D. O princípio orçamentário da não afetação (ou não vinculação) impede, em regra, que receitas sejam vinculadas a despesas específicas. Contudo, a Lei 11.079/2004 (Lei das PPP) autoriza a vinculação de receitas como garantia contratual, constituindo exceção a esse princípio. A questão exige que o candidato identifique que a receita excepcionalizada é justamente aquela que foge à regra da não afetação.
O princípio da não afetação está previsto no art. 167, IV, da Constituição Federal, que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções constitucionais. No âmbito das PPP, a lei específica cria mais uma exceção, permitindo que receitas correntes ou de capital sejam vinculadas para garantir o pagamento das contraprestações públicas.
Princípios orçamentários
1Não afetação (art. 167, IV, CF)
Regra: vedação de vinculação de receitas
Exceções constitucionais
Exceção legal: PPP (Lei 11.079/2004)
2Exclusividade (art. 165, §8º, CF)
Matéria estranha na LOA
3Especificação
Detalhamento de receitas/despesas
4Transparência (LRF)
Publicidade e controle
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da exclusividade (art. 165, §8º, CF) diz que a lei orçamentária não pode conter matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa. Não está relacionado à vinculação de receitas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O realismo não é um princípio orçamentário autônomo; normalmente é associado à transparência ou à verdade orçamentária. Não impede vinculação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da especificação (ou discriminação) exige que as receitas e despesas sejam detalhadas, mas não veda a afetação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A não afetação é o princípio que proíbe a vinculação de receitas, salvo exceções legais. Nas PPP, a lei cria uma exceção, permitindo a vinculação como garantia. A questão fala justamente da necessidade de a receita estar "excepcionalizada" desse princípio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da transparência (art. 1º, §1º, LRF) exige publicidade e controle, mas não regula a vinculação de receitas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os princípios orçamentários. O candidato pode pensar que a vinculação é permitida em geral, mas a regra é a não afetação. A exceção é que precisa estar prevista em lei, como ocorre nas PPP.