Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
vu092207
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno Legislativo
Observe as informações de uma prefeitura relativas a um determinado período de apuração:– receita orçamentária: R$ 462.000,00– receita corrente líquida: R$ 440.000,00Considerando as regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à despesa com pessoal, é correto afirmar, em conformidade com a apuração no período em referência, que a despesa com pessoal,
Ado Poder Legislativo municipal não poderá ultrapassar o valor de R$ 22.000,00.
Bdo Poder Executivo da prefeitura possui um limite prudencial de R$ 211.200,00.
Cdo Poder Executivo da prefeitura não poderá exceder a R$ 237.600,00.
Ddo Poder Legislativo municipal possui um limite de prudencial de R$ 23.760,00.
Etanto do Poder Executivo como do Poder Legislativo do município está limitada a R$ 286.000,00.
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GabaritoC — do Poder Executivo da prefeitura não poderá exceder a R$ 237.600,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites de despesa com pessoal na LRF (Municípios)
Gabarito: letra C. Para o Poder Executivo municipal, o limite máximo da despesa total com pessoal é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). Com RCL de R$ 440.000,00, o valor máximo é R$ 237.600,00 (0,54 × 440.000). A alternativa C espelha exatamente esse valor.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece, no seu art. 19, que o limite global da despesa total com pessoal para os Municípios é de 60% da RCL. Esse total é distribuído entre os Poderes, conforme o art. 20 da mesma lei: para os Municípios, o Executivo responde por 54% e o Legislativo por 6% da RCL.
Art. 19LC-101-2000
Art. 19 – Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (...) III – Municípios: 60% (sessenta por cento).
Limites de despesa com pessoal (LRF)
1Municípios: 60% da RCL
Executivo: 54%
Máximo: 54% da RCL
Prudencial: 95% do máximo
Alerta: 90% do máximo
Legislativo: 6%
Máximo: 6% da RCL
Prudencial: 95% do máximo
Alerta: 90% do máximo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O limite máximo para o Legislativo municipal é de 6% da RCL, ou seja, R$ 26.400,00 (0,06 × 440.000). O valor de R$ 22.000,00 não corresponde a esse percentual nem a qualquer outro previsto na LRF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O limite prudencial corresponde a 95% do limite máximo. Para o Executivo: 0,95 × 237.600 = R$ 225.720,00. O valor de R$ 211.200,00 é inferior ao correto – possivelmente confundido com 95% de um valor diverso ou com o limite de alerta (90%) aplicado a outro montante.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Cálculo correto: 54% de R$ 440.000,00 = 0,54 × 440.000 = R$ 237.600,00. Esse é o teto para o Poder Executivo municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O limite prudencial do Legislativo é 95% de R$ 26.400,00 = R$ 25.080,00. O valor de R$ 23.760,00 corresponde a 90% (limite de alerta), havendo troca entre os conceitos de prudencial e alerta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A soma dos limites máximos do Executivo (54% = 237.600) com o Legislativo (6% = 26.400) totaliza R$ 264.000,00, e não R$ 286.000,00. O valor indicado extrapola o global de 60% da RCL (R$ 264.000,00).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os percentuais dos limites prudencial (95%) e de alerta (90%), especialmente no âmbito do Legislativo (alternativa D). Também propõe valores que não decorrem dos percentuais legais, testando a capacidade de realizar o cálculo direto.