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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu092257
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Legislativo de Compras e Licitações
Suponha que, no Município X, houve a publicação de um edital de licitação para contratação de uma empresa de engenharia para reparar a ponte Francisco Morato. O edital do certame exigiu a comprovação de quitação da anuidade junto a entidade de classe como condição de participação, bem como certidão negativa de protesto como documento habilitatório.Com base na situação hipotética apresentada e nas súmulas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), é correto afirmar que
  1. Anão há qualquer ilegalidade no edital do certame, pois os documentos exigidos na habilitação da licitação se incluem na margem de discricionariedade do administrador.
  2. Bnão poderia ter sido exigida a comprovação de quitação de anuidade junto a entidade de classe como condição de participação, bem como veda-se a exigência de certidão negativa de protesto como documento habilitatório.
  3. Co edital do certame está em desacordo com o entendimento do TCE/SP, mas poderia ter sido exigida a comprovação de filiação a sindicato como condição de participação.
  4. Do edital do certame está de acordo com o entendimento do TCE/SP, assim como também poderia ter sido exigida a comprovação de filiação a associação de classe como condição de participação.
  5. Enão poderia ter sido exigida a comprovação de quitação de anuidade junto a entidade de classe como condição de participação, mas não há qualquer irregularidade na exigência de certidão negativa de protesto como documento habilitatório.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não poderia ter sido exigida a comprovação de quitação de anuidade junto a entidade de classe como condição de participação, bem como veda-se a exigência de certidão negativa de protesto como documento habilitatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação em Licitações e Súmulas do TCE/SP

Gabarito: letra B. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), por meio de súmulas (como a Súmula nº 13), consolidou o entendimento de que são ilegais as exigências de comprovação de quitação de anuidades a entidades de classe e de certidão negativa de protesto como condição de participação em licitações, pois constituem restrições desnecessárias à competitividade e ofendem o princípio da isonomia.

A banca testa o conhecimento do candidato sobre as restrições admitidas na fase de habilitação, especialmente à luz da jurisprudência do TCE/SP, que é vinculante para os órgãos estaduais e municipais paulistas.

Exigência do Edital

Entendimento do TCE/SP (Súmula nº 13)

Fundamento Legal/Princípio

Consequência

Comprovação de quitação de anuidade a entidade de classe

Ilegal – vedada como condição de participação

Art. 37, XXI, CF; art. 5º da Lei 14.133/2021 (isonomia e competitividade)

Restrição desnecessária à competitividade

Certidão negativa de protesto como documento habilitatório

Ilegal – vedada como documento habilitatório

Art. 37, XXI, CF; art. 5º da Lei 14.133/2021 (isonomia e competitividade)

Restrição desnecessária à competitividade

Exigência de filiação a sindicato ou associação de classe

Ilegal – vedada (salvo quando a lei exige registro profissional, como CREA/CAU, mas não a quitação de anuidade)

Art. 37, XXI, CF; art. 5º da Lei 14.133/2021 (isonomia e competitividade)

Restrição desnecessária à competitividade

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há ilegalidade, pois os documentos exigidos estariam na discricionariedade do administrador. Ocorre que a discricionariedade não é absoluta: as exigências de habilitação devem ser pertinentes e proporcionais ao objeto da licitação. A jurisprudência do TCE/SP considera abusivas as exigências de quitação de anuidade a entidade de classe e certidão negativa de protesto, por não se relacionarem diretamente com a capacidade técnica ou econômico-financeira do licitante, violando o art. 37, XXI, da CF e o art. 5º da Lei 14.133/2021 (princípios da legalidade e da competitividade).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o entendimento sumulado do TCE/SP: tanto a exigência de comprovação de quitação de anuidade a entidade de classe quanto a certidão negativa de protesto são vedadas como condição de participação ou documento habilitatório. A súmula do TCE/SP é clara no sentido de que tais exigências são ilegais por restringirem indevidamente o caráter competitivo da licitação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Admite que o edital está em desacordo com o TCE/SP (correto), mas afirma que poderia ter sido exigida a comprovação de filiação a sindicato. Essa afirmação é falsa: a vinculação a sindicato ou associação de classe também é considerada uma exigência abusiva pelo TCE/SP, salvo quando a lei exige registro ou habilitação profissional (como no caso de obras de engenharia, em que se exige registro no CREA/CAU, mas não a quitação de anuidade como condição de participação).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o edital está de acordo com o TCE/SP, o que é falso; além disso, afirma que também poderia ser exigida a comprovação de filiação a associação de classe. Ambos os pontos são contrários à jurisprudência do TCE/SP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que não poderia ser exigida a quitação de anuidade a entidade de classe, mas erra ao afirmar que a certidão negativa de protesto é regular. O TCE/SP também veda essa exigência, pois a certidão de protesto não é documento de habilitação previsto em lei, sendo considerada uma restrição desnecessária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que o administrador pode livremente exigir documentos complementares na habilitação. O candidato deve lembrar que o TCE/SP tem súmulas específicas vedando exatamente as duas exigências mencionadas no enunciado. Memorize: não se pode exigir quitação de anuidade a entidade de classe nem certidão negativa de protesto como condição para licitar.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B

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