Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu092259
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Legislativo de Compras e Licitações
De acordo com o entendimento sumular do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em procedimento licitatório para contratação de licença de uso de software dito de “prateleira”,
Aadmite-se a utilização do tipo técnica e preço.
Bdeve ser utilizado o tipo melhor técnica.
Cé vedada a utilização do tipo técnica e preço ou melhor técnica.
Dpode ser utilizado qualquer critério de julgamento da proposta.
Eé vedada a utilização do tipo menor preço.
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GabaritoC — é vedada a utilização do tipo técnica e preço ou melhor técnica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitação de software de prateleira – entendimento do TCE-SP
Gabarito: letra C. De acordo com a Súmula do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (não reproduzida no contexto), em licitação para contratação de licença de uso de software dito de "prateleira" (pronto, sem customização), é vedada a utilização dos tipos de julgamento técnica e preço ou melhor técnica, pois se trata de bem comum, cuja qualidade é padronizada e objetivamente definível. Assim, apenas o tipo menor preço (ou maior desconto) seria cabível.
SE LIGUE NESSA!
A presente questão depende do texto da Súmula do TCE-SP, que não foi disponibilizada no contexto fornecido. A resolução abaixo baseia-se no gabarito oficial da banca e no entendimento pacífico de que software de prateleira é bem comum. A confiança é moderada.
Software de prateleira (bem comum)
1Julgamento permitido
Menor preço
2Julgamento vedado (Súmula TCE-SP)
Técnica e preço
Melhor técnica
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se admite o tipo técnica e preço. Segundo a Súmula do TCE-SP, esse tipo é vedado para software de prateleira, justamente por não haver complexidade técnica que justifique a ponderação entre preço e qualidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que deve ser utilizado o tipo melhor técnica. Esse tipo é reservado para objetos de alta complexidade técnica (serviços especiais, por exemplo), o que não é o caso de um software padronizado. A Súmula veda sua utilização.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: "é vedada a utilização do tipo técnica e preço ou melhor técnica". Essa é a redação que reflete a Súmula do TCE-SP. Para bens comuns (como software de prateleira), o julgamento deve ser pelo menor preço, vedando-se os critérios que envolvem apreciação técnica subjetiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que pode ser utilizado qualquer critério de julgamento. Isso é falso, pois há vedação específica para os tipos técnica e preço e melhor técnica, conforme o entendimento sumular.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a utilização do tipo menor preço. Exatamente o contrário: o menor preço é o tipo adequado e permitido; a vedação recai sobre os tipos que envolvem técnica.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação