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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu092259
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Legislativo de Compras e Licitações
De acordo com o entendimento sumular do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em procedimento licitatório para contratação de licença de uso de software dito de “prateleira”,
  1. Aadmite-se a utilização do tipo técnica e preço.
  2. Bdeve ser utilizado o tipo melhor técnica.
  3. Cé vedada a utilização do tipo técnica e preço ou melhor técnica.
  4. Dpode ser utilizado qualquer critério de julgamento da proposta.
  5. Eé vedada a utilização do tipo menor preço.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — é vedada a utilização do tipo técnica e preço ou melhor técnica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação de software de prateleira – entendimento do TCE-SP

Gabarito: letra C. De acordo com a Súmula do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (não reproduzida no contexto), em licitação para contratação de licença de uso de software dito de "prateleira" (pronto, sem customização), é vedada a utilização dos tipos de julgamento técnica e preço ou melhor técnica, pois se trata de bem comum, cuja qualidade é padronizada e objetivamente definível. Assim, apenas o tipo menor preço (ou maior desconto) seria cabível.

SE LIGUE NESSA!

A presente questão depende do texto da Súmula do TCE-SP, que não foi disponibilizada no contexto fornecido. A resolução abaixo baseia-se no gabarito oficial da banca e no entendimento pacífico de que software de prateleira é bem comum. A confiança é moderada.

Software de prateleira (bem comum)
  • 1Julgamento permitido
    • Menor preço
  • 2Julgamento vedado (Súmula TCE-SP)
    • Técnica e preço
    • Melhor técnica
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se admite o tipo técnica e preço. Segundo a Súmula do TCE-SP, esse tipo é vedado para software de prateleira, justamente por não haver complexidade técnica que justifique a ponderação entre preço e qualidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que deve ser utilizado o tipo melhor técnica. Esse tipo é reservado para objetos de alta complexidade técnica (serviços especiais, por exemplo), o que não é o caso de um software padronizado. A Súmula veda sua utilização.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: "é vedada a utilização do tipo técnica e preço ou melhor técnica". Essa é a redação que reflete a Súmula do TCE-SP. Para bens comuns (como software de prateleira), o julgamento deve ser pelo menor preço, vedando-se os critérios que envolvem apreciação técnica subjetiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que pode ser utilizado qualquer critério de julgamento. Isso é falso, pois há vedação específica para os tipos técnica e preço e melhor técnica, conforme o entendimento sumular.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a utilização do tipo menor preço. Exatamente o contrário: o menor preço é o tipo adequado e permitido; a vedação recai sobre os tipos que envolvem técnica.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C.

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