Considere que Marcelo foi mesário nas eleições municipais e que Natan é notário.Com base na situação apresentada, é correto afirmar que eles são considerados como
Aparticulares em colaboração.
Bagente político e agente de fato temporário, respectivamente.
Cagente de fato temporário e agente de fato necessário, respectivamente.
Dagente de fato necessário e agente em regime especial, respectivamente.
Eparticular em colaboração e agente em regime especial, respectivamente.
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GabaritoA — particulares em colaboração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação de Agentes Públicos
Gabarito: letra A. Tanto o mesário (Marcelo) quanto o notário (Natan) são enquadrados como "particulares em colaboração" com o Poder Público. O mesário é espécie de agente honorífico; o notário (tabelião) é espécie de agente delegado. Ambas as categorias integram o gênero "particulares em colaboração" — pessoas físicas que exercem função pública sem vínculo estatutário direto com a Administração.
A doutrina (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) classifica os agentes públicos em: políticos, administrativos, honoríficos, delegados e credenciados. Os honoríficos (mesários, jurados) e os delegados (concessionários, tabeliães, leiloeiros) são subespécies de particulares em colaboração.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que ambos são "particulares em colaboração". O material de apoio indica expressamente: "AGENTES HONORÍFICOS: Exemplos: Mesários e Júri" e "AGENTES DELEGADOS: Exemplos: Concessionárias de serviços públicos, Tabeliães, Leiloeiros". Ambos atuam em colaboração com o Estado, sem vínculo empregatício, e por isso a classificação está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Marcelo é agente político e Natan é agente de fato temporário. Agente político (Chefes do Executivo, membros do Legislativo, juízes, membros do MP) não se aplica a mesário. Agente de fato temporário é aquele que exerce função pública irregularmente ou em situação emergencial, o que não corresponde ao notário (que é delegado).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Marcelo é agente de fato temporário e Natan é agente de fato necessário. Mesário não é agente de fato (que se caracteriza por irregularidade ou emergência). Notário também não é agente de fato necessário — este último age em situações excepcionais (ex.: calamidade) sem investidura formal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Marcelo é agente de fato necessário e Natan é agente em regime especial. Mesário não é agente de fato necessário. Notário não se enquadra em regime especial (que é reservado a servidores com estatuto próprio, como magistrados e membros do MP); o notário é delegado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta ao classificar Marcelo como particular em colaboração, mas erra ao classificar Natan como agente em regime especial. O notário é agente delegado, que é uma espécie de particular em colaboração, e não agente em regime especial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com classificações próximas: mesário pode ser erroneamente visto como agente de fato (temporário) e notário como agente em regime especial ou delegado como "particular em colaboração" é o gênero correto. Decore a classificação: honoríficos e delegados são subespécies de particulares em colaboração.