Princípios do Direito Administrativo
Gabarito: letra A. O princípio da eficiência foi expressamente inserido no caput do art. 37 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 19/1998, com o objetivo de trazer maior eficiência e aproximar a Administração Pública da gestão empresarial. As demais alternativas contêm erros conceituais ou de previsão legal.
Princípio | Previsão na CF | Características |
|---|
Eficiência | Expressa (art. 37, EC 19/1998) | Gestão empresarial, modernização |
Razoabilidade | Implícita | Decorrência do devido processo legal |
Proporcionalidade | Implícita | Adequação, necessidade, proporcionalidade em sentido estrito |
Supremacia do interesse público | Implícita | Não autoriza contrariar a lei |
Publicidade | Expressa (art. 37) | Admite sigilo (segurança, investigações, privacidade) |
Impessoalidade | Expressa (art. 37) | Vedação a favorecimentos pessoais |
Moralidade | Expressa (art. 37) | Probidade, honestidade |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A EC 19/1998 acrescentou o princípio da eficiência ao caput do art. 37 da CF, tornando-o expresso. A doutrina aponta que a intenção do constituinte reformador foi modernizar a gestão pública, incorporando valores de eficiência típicos da iniciativa privada. A alternativa descreve corretamente esse fato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade foram recentemente inseridos de forma expressa na Constituição Federal. Isso é falso: a CF/88 não menciona expressamente esses princípios no art. 37 (ou em outro dispositivo). Eles são considerados implícitos ou decorrentes do devido processo legal e do Estado de Direito. Além disso, a proporcionalidade é composta pelos subprincípios de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito (não "ponderação").
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito do Direito Administrativo, não estando previsto expressamente na Constituição. Ademais, mesmo que exista, ele não autoriza o gestor a contrariar a lei; a Administração deve sempre atuar conforme a legalidade. A afirmativa é duplamente errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da publicidade não impõe a publicação de todos os atos no Diário Oficial. Há hipóteses de sigilo (como segurança nacional, investigações, privacidade) e a lei admite outros meios de divulgação (como sítios eletrônicos). A obrigatoriedade de publicar todos os atos é excessiva e contraria a própria lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os princípios da impessoalidade e da moralidade são distintos. A impessoalidade determina que a atuação administrativa seja voltada ao interesse público, sem favorecimentos pessoais. A moralidade exige probidade, honestidade e ética. Não são sinônimos, embora estejam relacionados.