Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu092263
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Legislativo de Compras e Licitações
Suponha que Mauro ocupa cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público. Após adquirir a estabilidade, ele foi demitido por decisão administrativa do cargo, o qual passou a ser ocupado por Paulo, também servidor público. No entanto, a demissão de Mauro foi invalidada por sentença judicial três anos após a data que ele deixou o cargo.Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar:
AMauro será reconduzido, e Paulo, ainda que em estágio probatório, voltará ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Ba demissão era, de fato, inválida, pois o servidor público estável só pode ser demitido por decisão judicial, proferida em processo que lhe assegure direito ao contraditório e à ampla defesa.
CMauro será reintegrado, e Paulo, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Dcomo o vínculo com a administração foi extinto há mais de dois anos, não é hipótese de recondução de Mauro, mas sim de indenização pelos prejuízos suportados e pelos lucros cessantes.
EMauro será reintegrado, e Paulo, ainda que em estágio probatório, será reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração integral.
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GabaritoC — Mauro será reintegrado, e Paulo, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Direito Administrativo – Agentes Públicos
Gabarito: letra C. A situação hipotética é resolvida pelo art. 41, §2º da Constituição Federal: invalidada a demissão do servidor estável por sentença judicial, ele deve ser reintegrado; o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Art. 41, §2CF/88
Art. 41, §2º – “Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.”
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo e a diferença entre reintegração (volta do servidor demitido) e recondução (retorno do ocupante da vaga ao seu cargo anterior).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Troca reintegração por recondução para Mauro – o termo correto é reintegração. Além disso, afirma que Paulo, “ainda que em estágio probatório”, voltará ao cargo de origem. A Constituição condiciona a recondução do ocupante à sua estabilidade (“se estável”). Se Paulo estiver em estágio probatório (não estável), a regra do §2º não se aplica automaticamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A demissão não depende exclusivamente de decisão judicial. O art. 41, §1º, I e II da CF prevê que o servidor estável pode perder o cargo mediante processo administrativo com ampla defesa ou por decisão judicial transitada em julgado. A alternativa restringe indevidamente as possibilidades.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 41, §2º da CF: Mauro será reintegrado; Paulo, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, com as opções de aproveitamento ou disponibilidade proporcional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição não estabelece prazo de 2 anos para a reintegração. O direito à reintegração decorre da invalidação judicial da demissão, independentemente do tempo transcorrido. Indenização por lucros cessantes não é a hipótese legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 41, §2º é expresso: “sem direito a indenização”. A alternativa afirma o contrário. Ademais, a recondução de Paulo, se estável, não se confunde com indenização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre reintegração (quem perdeu o cargo) e recondução (quem ocupava a vaga). Também tenta induzir o candidato a considerar que o ocupante sempre volta ao cargo original, quando a CF exige que ele seja estável. Memorize: reintegrado = demitido; reconduzido = ocupante da vaga (se estável).