Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
vu092265
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Legislativo de Compras e Licitações
Considere que, no curso do processo administrativo que visa apurar o direito à continuidade do recebimento de gratificação de desempenho percebida por Luzia, houve a publicação da decisão final constatando que o benefício deve ser imediatamente cancelado e que a servidora é obrigada a devolver os valores recebidos nos últimos seis meses. No entanto, apenas quando recebeu o contracheque, Luzia percebeu a diminuição do seu salário. Inconformada, Luzia procurou a Administração, oportunidade na qual a servidora foi informada de que foi devidamente intimada para se manifestar no processo administrativo, mas que permaneceu silente. No entanto, Luzia tem certeza de que não recebeu nenhuma intimação em sede de processo administrativo.Com base na situação hipotética, é correto afirmar:
Aem função da presunção de legitimidade dos atos administrativos, Luzia deverá se conformar com a decisão, pois a Administração não precisa comprovar a prática de seus atos.
Bainda que os atos administrativos tenham presunção de legitimidade, esse atributo não se aplica aos atos que envolvam prova de fato negativo por parte do particular.
Ctodos os atos administrativos têm os atributos da presunção de veracidade e da legitimidade, e, por isso, cabe a Luzia o ônus da prova da ausência de intimação.
Dem decorrência do atributo da imperatividade, de que são dotados todos os atos administrativos, foi legítima a extinção do benefício que Luzia recebia.
Ecomo os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade e de presunção de legitimidade, Luzia tem o ônus da prova, ainda que se trate de prova diabólica.
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GabaritoB — ainda que os atos administrativos tenham presunção de legitimidade, esse atributo não se aplica aos atos que envolvam prova de fato negativo por parte do particular.
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Atributos dos atos administrativos
Gabarito: letra B. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa (iuris tantum) e não incide quando se exige do particular a prova de um fato negativo – como a alegação de não ter recebido intimação. Nessa hipótese, a prova é considerada diabólica, cabendo à Administração demonstrar que praticou o ato de intimação. A alternativa B capta corretamente essa exceção doutrinária.
Atributos dos atos administrativos
1Presunção de legitimidade
Relativa (iuris tantum)
Não incide em prova de fato negativo
Prova diabólica
Ônus da prova: Administração
2Imperatividade
Impõe obrigações
Não justifica vício de procedimento
3Autoexecutoriedade
Não sobrepõe prova diabólica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A presunção de legitimidade é relativa; a Administração não está dispensada de comprovar a veracidade dos fatos quando o ônus probatório recai sobre ela, especialmente nos casos de fato negativo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a doutrina, os atos administrativos que envolvem prova de fato negativo por parte do particular (ex.: alegação de não intimação) não gozam da presunção de legitimidade/veracidade, invertendo-se o ônus da prova para a Administração. É a chamada prova diabólica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nem todos os atos administrativos têm presunção de veracidade e legitimidade; há exceções, como a relatada. Além disso, o ônus da prova da ausência de intimação não é de Luzia, mas da Administração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A imperatividade é atributo de atos que impõem obrigações, mas não justifica a extinção do benefício sem a devida notificação. O vício de procedimento pode tornar o ato nulo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora os atos administrativos tenham autoexecutoriedade e presunção de legitimidade, essas características não sobrepõem a impossibilidade de prova de fato negativo – a prova diabólica. Assim, Luzia não tem o ônus da prova nesse caso.