A respeito dos princípios aplicáveis ao processo administrativo, assinale a alternativa correta.
AO processo administrativo é regido pelo princípio do devido processo legal, sobretudo no sentido substantivo, segundo o qual a Administração deve seguir todas as formalidades previstas nas leis e nos regulamentos, independentemente do resultado que isso provoque.
BEm face do princípio do contraditório e da ampla defesa, a defesa do interessado deve ser impreterivelmente oportunizada antes da publicação da decisão administrativa, sob pena de nulidade do processo administrativo.
CEm decorrência do princípio do devido processo legal, o processo administrativo deve observar estritamente todas as formalidades consagradas na legislação, exigindo-se o respeito às solenidades rígidas estabelecidas, uma vez que se aplica o princípio do formalismo exacerbado.
DO processo administrativo não é um fim em si mesmo, e, como consequência do respeito aos direitos fundamentais, em sede da procedimentalização administrativa, deve-se perquirir a vontade formal sobre os fatos subjacentes à questão e não a verdade material.
EComo consequência do princípio da ampla defesa, o princípio da recorribilidade possibilita a interposição de recursos, seja por motivos de legalidade ou de mérito, em face das decisões proferidas em processos administrativos que atinjam a esfera de interesses dos sujeitos.
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GabaritoE — Como consequência do princípio da ampla defesa, o princípio da recorribilidade possibilita a interposição de recursos, seja por motivos de legalidade ou de mérito, em face das decisões proferidas em processos administrativos que atinjam a esfera de interesses dos sujeitos.
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Princípios do Processo Administrativo
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o princípio da recorribilidade, decorrente da ampla defesa, garante ao administrado o direito de interpor recursos administrativos, tanto por razões de legalidade quanto de mérito, contra decisões que afetem seus interesses. Essa é a orientação pacífica da doutrina e da legislação (v.g., Lei nº 9.784/99, arts. 56 e seguintes).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa confunde o devido processo legal substantivo (que exige razoabilidade e proporcionalidade) com um formalismo cego. O correto é que o devido processo legal impõe respeito às formalidades essenciais, mas não de forma absoluta e independente do resultado. A frase "independentemente do resultado que isso provoque" afasta a finalidade do instituto, que é justamente alcançar decisões justas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O contraditório e a ampla defesa devem, em regra, ser exercidos antes da decisão, mas a lei admite situações de contraditório diferido (por exemplo, em medidas cautelares ou urgentes). O termo "impreterivelmente" é excessivo e não reflete a possibilidade de exceções. Além disso, a publicação da decisão é posterior ao julgamento; o importante é que a defesa seja oportunizada antes da decisão, não antes da publicação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmativa inventa o princípio do "formalismo exacerbado", que não existe no direito administrativo. O que vigora é o princípio do formalismo moderado ou informalismo: as formas devem ser observadas, mas não de modo a prejudicar a finalidade do ato ou o direito dos administrados. O devido processo legal não exige solenidades rígidas, mas sim um procedimento justo e adequado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A assertiva inverte o princípio da verdade material. No processo administrativo, a Administração deve buscar a realidade dos fatos (verdade material), e não se limitar à vontade formal das partes (verdade formal). A frase "perquirir a vontade formal sobre os fatos subjacentes" está errada; o correto é investigar os fatos como realmente ocorreram.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A recorribilidade é uma consequência direta da ampla defesa. O administrado pode recorrer das decisões administrativas que lhe causem prejuízo, tanto com fundamento em ilegalidade (controle de legalidade) quanto em aspectos de conveniência e oportunidade (mérito). É o que dispõe a Lei nº 9.784/99 (arts. 56 a 65) e a doutrina consolidada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa, na alternativa C, o termo "formalismo exacerbado", que não existe, e na alternativa D, inverte o princípio da verdade material. Cuidado: o processo administrativo não é refém de formalidades rígidas e deve sempre buscar a realidade dos fatos.