Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu092268
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Legislativo de Compras e Licitações
Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.
ADa decisão que converter a ação de improbidade em ação civil pública caberá apelação ao Tribunal de Justiça competente.
BO reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito é expressamente aplicável na ação de improbidade administrativa.
CA celebração de acordo de não persecução cível independe de homologação judicial, se ocorrer antes do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
DO juiz poderá autorizar o parcelamento, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de realizar imediatamente o pagamento.
EAs sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 20 (vinte) anos.
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GabaritoE — As sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 20 (vinte) anos.
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Improbidade Administrativa — Procedimento e Sanções
Gabarito: letra E. A alternativa E está de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa ao estabelecer que as sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou receber incentivos fiscais observam o limite máximo de 20 anos. As demais alternativas contêm erros: a A troca o recurso cabível; a B prevê reexame obrigatório inexistente; a C dispensa indevidamente a homologação judicial do acordo de não persecução cível; e a D admite parcelamento sem previsão legal.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
Da decisão que converter a ação de improbidade em ação civil pública caberá apelação ao Tribunal de Justiça competente.
Art. 17, § 17 da Lei 8.429/1992: cabe agravo de instrumento, não apelação.
❌ Incorreta
B
O reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito é expressamente aplicável na ação de improbidade administrativa.
A LIA não prevê reexame necessário; a ação segue o rito comum com recursos voluntários.
❌ Incorreta
C
A celebração de acordo de não persecução cível independe de homologação judicial, se ocorrer antes do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
Art. 17, § 1º e arts. 17-B e seguintes da LIA: o acordo depende de homologação judicial.
❌ Incorreta
D
O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até 36 parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira.
A LIA não prevê parcelamento da condenação; a execução segue regras processuais comuns.
❌ Incorreta
E
As sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 20 anos.
Art. 12 da LIA: as sanções mencionadas têm limite máximo de 20 anos.
✅ Correta
Improbidade administrativa (LIA)
1Procedimento
Conversão em ação civil pública
Agravo de instrumento (não apelação)
Reexame obrigatório
Inaplicável
Acordo de não persecução cível
Exige homologação judicial
2Sanções
Suspensão de direitos políticos
Máx. 20 anos
Proibição de contratar/incentivos
Máx. 20 anos
Parcelamento do débito
Sem previsão legal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que da decisão que converte a ação de improbidade em ação civil pública cabe apelação. O correto é agravo de instrumento, conforme o art. 17, § 17 da Lei 8.429/1992:
Art. 17, §17Lei-8429
Art. 17, § 17 — "Da decisão que converter a ação de improbidade em ação civil pública caberá agravo de instrumento."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Declara que o reexame obrigatório (duplo grau necessário) da sentença de improcedência ou extinção sem resolução de mérito é expressamente aplicável na ação de improbidade. A LIA não prevê essa modalidade de reexame; a ação segue o rito comum, e apenas os recursos voluntários são cabíveis. Não há dispositivo no texto da lei que imponha o reexame necessário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a celebração de acordo de não persecução cível independe de homologação judicial, se ocorrer antes do ajuizamento da ação. A LIA, em seu art. 17, § 1º, admite o acordo de não persecução cível, mas a lei exige homologação judicial para sua validade. A afirmação de que independe de homologação contraria a sistemática do instituto.
Art. 17, §1Lei-8429
Art. 17, § 1º — "As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei."
O "nos termos desta Lei" remete aos arts. 17-B e seguintes, que condicionam o acordo à homologação pelo juiz.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê que o juiz pode autorizar o parcelamento do débito em até 36 parcelas mensais. A LIA não traz qualquer permissão para parcelamento da condenação; a execução da sentença deve ser feita de acordo com as regras processuais gerais, sem essa faculdade específica.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que as sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios observarão o limite máximo de 20 anos. De acordo com a Lei 8.429/1992 (com redação dada pela Lei 14.230/2021), as sanções para os atos de improbidade administrativa têm prazos máximos fixados em lei, e o limite máximo para essas sanções é de 20 anos. A alternativa está em conformidade com o texto legal.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar improbidade administrativa, memorize os prazos das sanções (art. 12) e os recursos cabíveis (art. 17, § 17). A banca frequentemente troca apelação por agravo, e o reexame necessário nunca é aplicável.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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