Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu092269
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Legislativo de Compras e Licitações
Suponha que Lucas, representante do Ministério Público, recebeu uma denúncia de que Luciano, servidor público responsável pelas licitações e pelos contratos administrativos na Secretaria de Saúde do Município X, dispensou indevidamente o processo licitatório para a compra de seringas e de luvas, acarretando perda patrimonial efetiva de R$ 495.000,00 (quatrocento e noventa e cinco mil reais) ao ente público. Em caráter antecedente, Lucas formulou pedido de indisponibilidade de bens de Luciano, especificamente o bloqueio de suas contas bancárias, demonstrando o perigo de dano irreparável e o risco ao resultado útil do processo.Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar:
Acomo a perda patrimonial efetiva foi menor do que R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), não se admite o pedido de indisponibilidade de bens em caráter antecedente, mas apenas de forma incidente.
Bse o juiz se convencer dos argumentos apresentados por Lucas, a ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias.
Co valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada por Lucas, permitida a sua substituição por caução idônea, vedando-se sua comutação por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial.
Ddemonstrado o perigo de dano irreparável e o resultado útil ao processo, o juiz terá o prazo de cinco dias úteis para decretar a indisponibilidade de todos os bens de Luciano, inclusive das quantias depositadas em cadernetas de poupança ou em outras aplicações financeiras, seja qual for seu valor, desde que até R$ 495.000,00 (quatrocento e noventa e cinco mil reais).
Eapós o recebimento do pedido de Lucas, o juiz deverá determinar a oitiva de Luciano em 15 (quinze) dias e, se convencido dos argumentos apresentados pelo membro do Ministério Público, decretará a indisponibilidade dos bens do servidor, vedando-se a indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida.
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GabaritoB — se o juiz se convencer dos argumentos apresentados por Lucas, a ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias.
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Indisponibilidade de Bens na Lei de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra B. A Lei 8.429/1992 (LIA), com as alterações da Lei 14.230/2021, estabelece uma ordem de preferência na decretação da indisponibilidade de bens, priorizando veículos, imóveis e outros bens, e apenas subsidiariamente o bloqueio de contas bancárias. Essa regra resolve a questão e corresponde exatamente ao que afirma a alternativa B.
A questão trata do pedido de indisponibilidade de bens formulado pelo Ministério Público em caráter antecedente. A banca exige conhecimento do procedimento específico: prazos, ordem de constrição, possibilidade de substituição e exceções.
Critério
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Valor mínimo para pedido antecedente
Exige dano ≥ R$ 500.000,00
Não exige valor mínimo
Não menciona
Não menciona
Não menciona
Ordem de preferência na constrição
Não menciona
Prioriza veículos, imóveis, móveis, semoventes, navios/aeronaves, ações/quotas, metais preciosos; bloqueio de contas só subsidiariamente
Não menciona
Não menciona (fala em "todos os bens")
Não menciona
Substituição da indisponibilidade
Não menciona
Não menciona
Permite caução idônea, mas veda fiança bancária e seguro-garantia (inverte a lei)
Não menciona
Não menciona
Prazo para o juiz decidir
Não menciona
Não menciona
Não menciona
5 dias úteis (errado: prazo é para oitiva do réu)
Oitiva do réu em 15 dias (errado: prazo é de 5 dias)
Proteção do bem de família
Não menciona
Não menciona
Não menciona
Não menciona
Vedada a indisponibilidade, salvo se fruto de vantagem indevida (correto, mas não é o foco principal)
1Pedido (MP ou pessoa jurídica)
2Oitiva do réu (5 dias)
3Ordem de preferência (§5º)
4Bloqueio de contas (subsidiário)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido antecedente de indisponibilidade só é admissível se o dano for igual ou superior a R$ 500.000,00. Isso não encontra respaldo na LIA. A lei não estabelece qualquer valor mínimo para o pedido antecedente; a medida pode ser requerida independentemente do montante do dano, desde que demonstrados o perigo de dano irreparável e o risco ao resultado útil do processo. A banca cria um distrator numérico que não existe.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a ordem de preferência prevista no art. 16, §5º da LIA: veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias. A alternativa está em conformidade com a lei e, por isso, é a correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a indisponibilidade pode ser substituída por caução idônea, mas veda a substituição por fiança bancária ou seguro-garantia judicial. Na verdade, o art. 16, §6º da LIA permite expressamente a substituição por caução, fiança bancária ou seguro-garantia judicial, a requerimento do réu. A alternativa inverte o permissivo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) o juiz não tem prazo de 5 dias úteis para decretar a medida; o que a lei prevê é a oitiva do réu em 5 dias (art. 16, §3º). (2) A indisponibilidade não é de "todos os bens" sem ordem de preferência; a lei impõe a hierarquia citada. Além disso, o limite de R$ 495.000,00 é o valor do dano, mas a constrição não precisa se ater a ele de forma tão rígida – a medida deve ser suficiente para garantir o ressarcimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo para oitiva do réu é de 5 dias (art. 16, §3º), não 15. Embora a proteção ao bem de família com exceção para bens fruto de enriquecimento ilícito esteja correta (art. 16, §11), o erro no prazo invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa números familiares (R$ 500.000,00, 15 dias) para confundir. Lembre-se: o prazo de oitiva é 5 dias e não há valor mínimo para o pedido antecedente. A ordem de preferência dos bens é ponto recorrente – grave-a!