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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu092272
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Legislativo de Compras e Licitações
A escola de governo do poder Legislativo de um município abriu chamamento público para credenciamento de colaboradores educacionais para o curso de Gestão Contratual e Processo Licitatório.De acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o credenciamento é um dos casos expressos de
  1. Ainexigibilidade de licitação.
  2. Bdispensa de licitação.
  3. Cconcorrência.
  4. Dpregão.
  5. Econcurso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — inexigibilidade de licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Credenciamento na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. O credenciamento é uma das hipóteses expressas de inexigibilidade de licitação na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), conforme art. 74, III, c/c a definição do art. 6º, XLIII. A banca VUNESP testa a correta classificação do instituto, que é frequentemente confundido com dispensa de licitação.

A lei define o credenciamento da seguinte forma:

Art. 6, XLIIILei-14133

Art. 6º, XLIII — "credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados"

E, no art. 74, III, a lei o enquadra como caso de inexigibilidade, autorizando a contratação direta quando inviável a competição.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O credenciamento está literalmente previsto como hipótese de inexigibilidade de licitação no art. 74, III, da Lei 14.133/2021. É a única alternativa que corresponde à classificação legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As hipóteses de dispensa de licitação (art. 75) são taxativas e não incluem o credenciamento. A dispensa ocorre em situações como valor reduzido, emergência ou guerra, e não se confunde com a inviabilidade de competição típica da inexigibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Concorrência é uma modalidade de licitação (art. 28, I), e não uma forma de contratação direta. O credenciamento, por sua vez, dispensa o procedimento licitatório.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pregão (art. 28, II) é modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, com disputa entre licitantes. Não se aplica ao credenciamento, que é hipótese de contratação direta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Concurso (art. 28, IV) é modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmio ou remuneração. Não é o caso do credenciamento.


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "inexigibilidade" por "dispensa de licitação". Embora ambos sejam formas de contratação direta, o credenciamento é sempre caso de inexigibilidade (inviabilidade de competição), e não de dispensa (licitação dispensável). Guarde: credenciamento = inexigibilidade; emergência/valor = dispensa.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A — credenciamento é caso de inexigibilidade de licitação.

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