Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu092274
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Legislativo de Compras e Licitações
É dispensável a licitação para a contratação
Ade serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
Bde profissional do setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada.
Cde serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, a exemplo de consultorias técnicas.
Dque compreenda valores inferiores a cinquenta mil reais, no caso de serviços e compras que não envolvam obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores.
Eque mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de dois anos.
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GabaritoD — que compreenda valores inferiores a cinquenta mil reais, no caso de serviços e compras que não envolvam obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 14.133/2021 — Contratação Direta
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente a hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021: contratações de outros serviços e compras com valores inferiores a R$ 50.000,00. As demais alternativas descrevem casos de inexigibilidade (art. 74) ou trazem prazo incorreto (alternativa E).
A banca testa a correta distinção entre os institutos da dispensa (art. 75) e da inexigibilidade (art. 74). Enquanto a dispensa ocorre nas situações em que a licitação é possível, mas dispensada por lei, a inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I — aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos II — contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública III — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — É dispensável a licitação:
II — para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras III — para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: …
Alternativa
Hipótese de Contratação Direta
Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)
Classificação Correta
Gabarito
A
Serviços fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Art. 74, I
Inexigibilidade
❌
B
Profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada
Art. 74, II
Inexigibilidade
❌
C
Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização
Art. 74, III
Inexigibilidade
❌
D
Valores inferiores a R$ 50.000,00 para outros serviços e compras
Art. 75, II
Dispensa
✅
E
Contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 ano
Art. 75, III
Dispensa
❌ (prazo incorreto: a lei exige menos de 1 ano, e não 2 anos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A hipótese de “serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos” é de inexigibilidade (art. 74, I), não de dispensa. A banca troca os institutos: a contratação de fornecedor exclusivo é inviável de competição, logo é inexigível, não dispensável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contratação de profissional do setor artístico consagrado é caso de inexigibilidade (art. 74, II), e não de dispensa. A palavra “exclusivo” no texto legal caracteriza a inviabilidade competitiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissional de notória especialização são inexigíveis (art. 74, III). Novamente, a banca confunde com dispensa. Atenção: o art. 75 não abrange essa situação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o art. 75, II: “para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00, no caso de outros serviços e compras”. A exclusão de obras e serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores está implícita, pois esses casos têm o limite de R$ 100.000,00 (art. 75, I).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 75, III estabelece o prazo de 1 (um) ano para a contratação com base em licitação anterior fracassada. A alternativa afirma “menos de dois anos”, o que está errado. O prazo correto é de 1 ano, e não 2.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora misturar os conceitos de dispensa e inexigibilidade. As alternativas A, B e C são casos clássicos de inexigibilidade (art. 74), mas o enunciado pede “dispensável”. O aluno que decora os artigos de forma genérica pode acabar marcando uma dessas. Fique atento: a palavra-chave é “inviável” (inexigível) vs. “dispensável” (possível, mas a lei autoriza a não licitar). Treine a leitura dos caputs.