Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
vu092276
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial Legislativo de Compras e Licitações
Os créditos adicionais, que são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária anual (LOA),
Aterão vigência apenas no exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário quanto aos suplementares.
Bda espécie extraordinários são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Cdependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer e serão precedidos de exposição da justificativa para abertura.
Ddas espécies suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Eda espécie especiais são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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GabaritoD — das espécies suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
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Créditos adicionais na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o art. 42 da Lei 4.320/1964: os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo. As demais alternativas trocam as definições dos tipos de crédito, o prazo de vigência ou as exigências para abertura, conforme se vê nos arts. 41, 43 e 45.
Espécie de Crédito Adicional
Definição (Art. 41)
Autorização e Abertura (Art. 42)
Vigência (Art. 45)
Exigência de Recursos e Justificativa (Art. 43)
Suplementares
Destinados a reforço de dotação orçamentária.
Autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Adstrita ao exercício em que abertos (regra geral).
Dependem de recursos disponíveis e exposição justificativa.
Especiais
Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Adstrita ao exercício em que abertos, salvo disposição legal em contrário (exceção).
Dependem de recursos disponíveis e exposição justificativa.
Extraordinários
Destinados a despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção intestina, calamidade pública).
Abertos por decreto executivo (não dependem de autorização legislativa prévia).
Adstrita ao exercício em que abertos, salvo disposição legal em contrário (exceção).
Não dependem de recursos disponíveis nem de exposição justificativa prévia (Art. 44).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 45 estabelece que a vigência dos créditos adicionais é adstrita ao exercício em que abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários — e não quanto aos suplementares, como afirma a alternativa. Portanto, a exceção está invertida.
Art. 45Lei-4320
Art. 45 — "Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Conforme o art. 41, II, os créditos especiais é que são destinados a despesas sem dotação orçamentária específica. Os extraordinários (art. 41, III) destinam-se a despesas urgentes e imprevistas em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. A alternativa trocou a definição.
I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 43 determina que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos e de exposição justificativa. A alternativa generaliza a regra para todos os créditos adicionais, mas os extraordinários não se submetem a essa exigência prévia (art. 44 da Lei 4.320/1964). Assim, a afirmação é falsa quando aplicada ao conjunto.
Art. 43Lei-4320
Art. 43 — "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 42Lei-4320
Art. 42 — "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."
Literalmente o dispositivo. A alternativa está perfeita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A definição de créditos especiais está no art. 41, II (despesas sem dotação específica). A descrição de "despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública" corresponde aos créditos extraordinários (art. 41, III). Nova troca de conceitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca entre as definições dos três tipos de crédito (suplementar, especial, extraordinário) e também inverte a exceção do prazo de vigência. Decore o art. 41 com seus incisos e o art. 45 — é o que sempre cai.