Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu092296
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A respeito da inexigibilidade de licitação, com base na Lei no 14.133/21, assinale a alternativa correta.
AA contratação direta, por inexigibilidade, exige a comprovação da impossibilidade de se contratar o produto ou serviço com empresa diversa.
BNão são admitidas a contratação de obras públicas ou cujo valor seja superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por inexigibilidade.
CA lei no 14.133/21, na mesma linha da Lei no 8.666/93, mantém a vedação à contratação de empresas de publicidade e divulgação por inexigibilidade.
DNos casos de contratação direta, por inexigibilidade, é vedada a subcontratação de profissionais pela empresa contratada.
ECaso a contratação direta seja reconhecida nula, o responsável por sua celebração será condenado a ressarcir a Administração Pública pelos danos causados, caso comprovada a prática da conduta com dolo ou culpa.
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GabaritoC — A lei no 14.133/21, na mesma linha da Lei no 8.666/93, mantém a vedação à contratação de empresas de publicidade e divulgação por inexigibilidade.
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Inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra C. A Lei 14.133/2021, em seu art. 74, III, expressamente veda a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação, mantendo a mesma orientação da Lei 8.666/93. As demais alternativas apresentam imprecisões ou regras que não se aplicam a todos os casos de inexigibilidade.
A inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável (art. 74, caput). O art. 74 elenca hipóteses exemplificativas, como fornecimento exclusivo, artista consagrado, serviços técnicos especializados de notória especialização, credenciamento e aquisição/locação de imóvel singular.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"
A proibição de inexigibilidade para publicidade é clara e coincide com a legislação anterior, confirmando a alternativa C.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inexigibilidade exige comprovação de impossibilidade de contratar com empresa diversa. Isso é verdade apenas para o inciso I (exclusividade). Para outros incisos, como o III (notória especialização), o requisito é a inviabilidade de competição, demonstrada pela singularidade do serviço e pela qualificação do contratado, não pela impossibilidade absoluta de outro fornecedor. A generalização torna a alternativa falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há, na Lei 14.133/2021, vedação à contratação de obras públicas por inexigibilidade nem limite de valor de R$ 50.000.000,00. O valor de R$ 50 milhões é um distrator; aparece em outras normas (ex.: Lei 11.079/2004 para PPP), mas não na inexigibilidade. A afirmação é inválida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado pelo art. 74, III, a lei veda expressamente a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação, repetindo a regra da Lei 8.666/93 (art. 25, §1º desta, que também vedava). Portanto, a manutenção da vedação está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que em toda contratação direta por inexigibilidade é vedada a subcontratação. O art. 74, §4º, da Lei 14.133/2021 proíbe a subcontratação apenas nas contratações baseadas no inciso III (notória especialização). Para as demais hipóteses (ex.: exclusividade, credenciamento), não há essa vedação. Logo, a alternativa é generalizante e errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao generalizar a vedação de subcontratação (alternativa D) e ao criar um limite de valor inexistente (alternativa B). Lembre-se: a subcontratação é proibida somente nos contratos de notória especialização (art. 74, §4º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a responsabilidade do agente público por atos com dolo ou culpa seja um princípio geral (CF, art. 37, §6º), a Lei 14.133/2021 não estabelece, especificamente para a inexigibilidade, que o responsável será condenado a ressarcir nesses termos. A alternativa não encontra amparo direto no texto legal, sendo, portanto, incorreta quanto à previsão na lei de licitações.