A respeito do processo administrativo disciplinar, com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
ANa portaria de instalação do processo administrativo disciplinar, é necessária a descrição detalhada dos fatos que serão apurados.
BImplica nulidade do processo administrativo disciplinar a responsabilização de pessoa que, na condição de testemunha, forneceu elementos comprovando a prática de infração, por desobediência do direito à não autoincriminação.
CNão é possível a cassação de aposentadoria de servidor público pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão.
DA alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar.
EA prorrogação do processo disciplinar, por si, pode ser reconhecida como causa apta a ensejar a nulidade.
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GabaritoD — A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar.
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Processo Administrativo Disciplinar – Jurisprudência dos Tribunais Superiores
Gabarito: letra D. A jurisprudência pacífica do STJ e do STF entende que a alteração da capitulação legal (classificação jurídica) da conduta do servidor, desde que mantidos os mesmos fatos, não gera nulidade do PAD, pois a ampla defesa é exercida em relação aos fatos, não à tipificação legal. As demais alternativas contrariam súmulas ou entendimentos consolidados.
A banca cobra o conhecimento de súmulas e jurisprudência sobre o processo administrativo disciplinar federal (Lei 8.112/1990). O destaque fica para a Súmula 641 do STJ (dispensa de detalhamento na portaria) e para a possibilidade de cassação de aposentadoria por falta praticada na atividade.
Alternativa
Conteúdo
Jurisprudência / Fundamento
Correção
A
Na portaria de instalação do PAD, é necessária a descrição detalhada dos fatos.
Súmula 641 do STJ: a portaria prescinde de exposição detalhada.
❌ Incorreta
B
Implica nulidade a responsabilização de testemunha que forneceu elementos comprobatórios, por violação ao direito à não autoincriminação.
O direito à não autoincriminação é do indiciado, não da testemunha.
❌ Incorreta
C
Não é possível a cassação de aposentadoria por falta praticada na atividade.
Art. 136 da Lei 8.112/1990 prevê a cassação de aposentadoria nessa hipótese.
❌ Incorreta
D
A alteração da capitulação legal da conduta, por si só, não enseja nulidade do PAD.
Jurisprudência pacífica do STJ e STF: a defesa é sobre os fatos, não sobre a tipificação.
✅ Correta
E
A prorrogação do PAD, por si, pode ser reconhecida como causa de nulidade.
A prorrogação, por si só, não gera nulidade; é necessário prejuízo concreto à defesa.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A portaria de instauração do PAD prescinde (dispensa) da exposição detalhada dos fatos, conforme entendimento consolidado na Súmula 641 do STJ:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 641
Súmula 641 do STJ: "A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados."
Portanto, a descrição minuciosa não é necessária; basta a indicação genérica dos fatos, desde que não inviabilize o direito de defesa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A pessoa que atua como testemunha no PAD não exerce o direito à não autoincriminação, pois não é acusada. Obriga-se a testemunha a dizer a verdade, e o fato de fornecer elementos que comprovem a infração de terceiro (ou até mesmo sua própria conduta, em tese) não configura violação a nenhum direito seu. A nulidade por violação ao direito à não autoincriminação só se aplica ao indiciado (acusado). Assim, a responsabilização de testemunha por seu depoimento não acarreta nulidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
É possível a cassação de aposentadoria de servidor público que, na atividade, praticou falta disciplinar punível com demissão. A Lei 8.112/1990, em seu art. 136, prevê expressamente essa penalidade. Veja-se o art. 136 (embora não transcrito literalmente, a regra é pacífica): "A cassação de aposentadoria ou disponibilidade será aplicada ao servidor que, na atividade, houver praticado falta punível com demissão." Portanto, a afirmação de que "não é possível" está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alteração da capitulação legal (isto é, a reclassificação jurídica dos mesmos fatos apurados) não viola o contraditório e a ampla defesa, pois estes se vinculam aos fatos e não à tipificação legal. A jurisprudência do STF (ex.: MS 24.861) e do STJ (ex.: RMS 12.972) firmaram que, desde que os fatos sejam os mesmos e a defesa tenha tido oportunidade de se manifestar sobre eles, a simples modificação do enquadramento legal não gera nulidade. A doutrina também é pacífica nesse sentido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prorrogação do prazo do PAD, por si só, não gera nulidade. O excesso de prazo, para invalidar o processo, deve ser acompanhado de prejuízo concreto ao direito de defesa do indiciado (princípio da instrumentalidade). A mera ultrapassagem do prazo legal (art. 152, Lei 8.112) não acarreta nulidade automática, conforme iterativa jurisprudência do STJ (ex.: MS 9.686/DF).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a necessidade de descrição detalhada na portaria (Súmula 641 STJ diz que não é necessária) e a possibilidade de cassação de aposentadoria (muitos candidatos acham que não é possível, mas o art. 136 da Lei 8.112/1990 permite). Fique atento: a portaria exige descrição mínima dos fatos, não detalhada; e a cassação é cabível para faltas praticadas na atividade.