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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — VUNESP 2025

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
vu092298
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A respeito da desapropriação, com base no Decreto-Lei no 3.365/41, assinale a alternativa correta.
  1. AA União não pode desapropriar imóveis municipais, salvo em casos de calamidade pública ou justificado interesse público.
  2. BA declaração de utilidade pública deve ser realizada por lei, de iniciativa do chefe do Poder Executivo.
  3. CComprovada a perda do interesse do poder público em manter a destinação do bem prevista no decreto expropriatório, caso o bem esteja incorporado ao patrimônio público, deve ser alienado diretamente ao antigo proprietário, pelo valor da indenização atualizado.
  4. DCom autorização em contrato, poderão promover desapropriações concessionários e permissionários de serviço público.
  5. EO ente expropriante de imóvel urbano ocupado de maneira informal, ainda que população de baixa renda, deve indenizar exclusivamente o proprietário ou possuidores legítimos da coisa.
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GabaritoD — Com autorização em contrato, poderão promover desapropriações concessionários e permissionários de serviço público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação no Decreto-Lei 3.365/1941

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente a autorização concedida pelo art. 3º do Decreto-Lei 3.365/1941, que permite a concessionários e permissionários de serviço público promoverem desapropriações, desde que haja autorização expressa em lei ou contrato. A banca testa o conhecimento literal da lei, e as demais alternativas contêm erros típicos: restrição indevida ao poder de expropriar, erro sobre a forma da declaração de utilidade pública, inversão da ordem legal na perda de interesse e exclusão indevida de ocupantes informais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a União não pode desapropriar imóveis municipais, salvo em casos de calamidade pública ou justificado interesse público. Na verdade, o Decreto-Lei 3.365/1941 não impõe essa restrição; a União pode desapropriar bens de Estados e Municípios em qualquer hipótese de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, desde que observados os requisitos legais. A ressalva de "calamidade pública" é apenas um dos casos de utilidade pública (art. 5º, alínea "c"), mas não é condição exclusiva para desapropriação de imóveis municipais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a declaração de utilidade pública deve ser realizada por lei, de iniciativa do chefe do Poder Executivo. O Decreto-Lei 3.365/1941 estabelece que a declaração de utilidade pública é feita por decreto do Presidente da República, Governador ou Prefeito (art. 6º – dispositivo não transcrito no contexto, mas regra consolidada). Não se exige lei formal; é ato do Executivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que, comprovada a perda de interesse público, se o bem já estiver incorporado ao patrimônio público, deve ser alienado diretamente ao antigo proprietário pelo valor da indenização atualizado. O Decreto-Lei 3.365/1941, art. 5º, §§6º e 7º, dispõe de forma diversa:

Art. 5, §6DL-3365-1941

Art. 5º – ... §6º – Comprovada a inviabilidade ou a perda objetiva de interesse público em manter a destinação do bem prevista no decreto expropriatório, o expropriante deverá adotar uma das seguintes medidas, nesta ordem de preferência:

I – destinar a área não utilizada para outra finalidade pública; ou II – alienar o bem a qualquer interessado, na forma prevista em lei, assegurado o direito de preferência à pessoa física ou jurídica desapropriada.

A alienação direta ao antigo proprietário não é obrigatória; ele tem apenas direito de preferência, e o valor não é necessariamente o da indenização atualizada, mas o de mercado. A alternativa inverte a ordem e cria obrigação inexistente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha o art. 3º do Decreto-Lei 3.365/1941:

Art. 3DL-3365-1941

Art. 3º – Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:

I – os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Lei de Parceria Público-Privada), permissionários, autorizatários e arrendatários;

A expressão "com autorização em contrato" corresponde à "autorização expressa constante de lei ou contrato". Portanto, está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, em imóvel urbano ocupado informalmente por população de baixa renda, a indenização deve ser exclusivamente ao proprietário ou possuidores legítimos. Isso ignora a função social da propriedade e as regras de regularização fundiária. No caso de desapropriação por interesse social para fins de reforma urbana (CF, art. 182, §4º, III), a indenização pode ser paga em títulos da dívida pública, e os ocupantes informais podem ser beneficiários da regularização, mas não são excluídos da indenização. O Decreto-Lei 3.365/1941 também não prevê essa exclusividade. A alternativa é incorreta.


MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra D

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