Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu092300
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A respeito dos órgãos públicos, assinale a alternativa correta.
APara a teoria do mandato, o órgão público funciona como uma espécie de mandatário do Estado, possuindo autorização legal para representá-lo.
BOs órgãos, por possuir personalidade jurídica própria, têm poderes para celebrar contratos e convênios.
CAs Câmaras Municipais, na condição de órgãos públicos, embora não possuam capacidade jurídica plena, têm capacidade postulatória para defender suas prerrogativas institucionais.
DOs órgãos, no direito brasileiro, só podem ser criados ou extintos mediante prévia autorização legislativa.
EOs órgãos resultam do processo de descentralização administrativa e integram administração pública indireta.
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GabaritoC — As Câmaras Municipais, na condição de órgãos públicos, embora não possuam capacidade jurídica plena, têm capacidade postulatória para defender suas prerrogativas institucionais.
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Órgãos Públicos
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque as Câmaras Municipais, embora sejam órgãos públicos sem personalidade jurídica plena, possuem capacidade processual (ius postulandi) para defender suas prerrogativas institucionais, conforme exceção reconhecida pela doutrina e jurisprudência (STF, STJ). As demais alternativas contêm erros conceituais: a teoria do mandato não se aplica a órgãos públicos (A); órgãos não têm personalidade jurídica (B); a criação e extinção de órgãos não depende de mera autorização legislativa, mas de lei (D); e órgãos resultam de desconcentração, não descentralização, integrando a administração direta (E).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação invoca a teoria do mandato para explicar a atuação dos órgãos públicos. No direito administrativo brasileiro, a teoria adotada é a teoria do órgão (teoria da imputação), pela qual a atuação dos agentes é imputada diretamente à pessoa jurídica. O mandato pressupõe representação voluntária, o que não se aplica à relação entre Estado e seus órgãos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria. São centros de competência internos de uma pessoa jurídica (União, Estado, Município, autarquia, etc.). Portanto, não têm capacidade para celebrar contratos em nome próprio; quem o faz é a entidade à qual pertencem.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao reconhecer que as Câmaras Municipais, como órgãos públicos (independentes/autônomos), não têm capacidade jurídica plena, mas excepcionalmente detêm capacidade postulatória para defender suas prerrogativas institucionais. Exemplo: mandado de segurança impetrado pela Câmara contra ato do Executivo que viole suas atribuições. Esse entendimento é pacífico no STF e STJ.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A criação e extinção de órgãos públicos dependem de lei (e não de mera autorização legislativa prévia). A lei é o instrumento que cria ou extingue o órgão diretamente. Além disso, há casos em que a lei estabelece a estrutura e o Poder Executivo pode, por decreto, criar ou reorganizar órgãos (desconcentração), desde que dentro dos limites legais. A assertiva é imprecisa e genérica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os órgãos públicos são resultado do processo de desconcentração (divisão interna de competências na mesma pessoa jurídica), não de descentralização. Eles integram a administração direta (ou, quando se trata de órgãos de entidades da administração indireta, fazem parte dessas entidades, mas não da administração indireta como um todo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora confusões clássicas: troca a teoria do órgão pelo mandato (A), atribui personalidade jurídica aos órgãos (B), confunde descentralização com desconcentração (E) e usa o termo "prévia autorização legislativa" de forma imprecisa (D). Memorize: órgãos são desprovidos de personalidade, criados por lei, fruto da desconcentração, e excepcionalmente possuem capacidade processual para defesa de prerrogativas.