Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
vu092301
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O Município X pretende aumentar a atratividade de seu programa de desestatização e parcerias, com a concessão de garantias aos contratos de parcerias público- -privadas (PPP’s), motivo pelo qual estuda criar fundo de investimento imobiliário, a ser composto tanto por direitos reais imobiliários (uso, usufruto e superfície) extraídos de bem de uso especial, que poderão ser objeto de exploração econômica, como pelo próprio direito de propriedade de bens dominicais, que podem ser comercializados ou explorados pelo fundo.Com base na situação hipotética, é correto afirmar que a proposta
Aé inválida na parte em que concede garantias em contratos de PPP´s, por infringir o regime constitucional de precatórios.
Bpode ser viabilizada sem lei para o aporte de direitos reais imobiliários, pois a alienação desses direitos pressupõe avaliação prévia e licitação.
Cprecisa de autorização legislativa, que poderá dispensar a licitação para a realização da alienação dos bens imóveis, dada a competência do Município para gerir o seu patrimônio.
Dnão é juridicamente viável, pois os bens públicos são inalienáveis e impenhoráveis.
Eprecisa ser validada previamente pelo poder legislativo, pois a alienação de imóveis depende de autorização legislativa, avaliação prévia e licitação, ressalvados os casos de dispensa e inexigibilidade, previstos em lei federal.
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GabaritoE — precisa ser validada previamente pelo poder legislativo, pois a alienação de imóveis depende de autorização legislativa, avaliação prévia e licitação, ressalvados os casos de dispensa e inexigibilidade, previstos em lei federal.
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Alienação de Bens Públicos Imóveis
Gabarito: letra E. A alienação de bens imóveis públicos depende de autorização legislativa, avaliação prévia e licitação, salvo nos casos de dispensa ou inexigibilidade previstos em lei federal (Constituição do Estado do Paraná, Art. 10, parágrafo único; Lei 14.133/2021, Art. 76, I). A alternativa E reproduz exatamente essa regra, sendo a única correta.
A questão exige o conhecimento do regime jurídico de alienação dos bens públicos imóveis, especialmente a necessidade de autorização legislativa, avaliação e licitação, com as exceções legais.
Alternativa
Afirmação Central
Fundamento Jurídico
Correção
A
A concessão de garantias em PPPs viola o regime de precatórios.
Matéria estranha a precatórios; garantias em PPPs são permitidas.
❌ Incorreta
B
O aporte de direitos reais imobiliários dispensa lei, bastando avaliação e licitação.
A transferência de direitos reais sobre bens públicos exige autorização legislativa.
❌ Incorreta
C
A autorização legislativa pode dispensar a licitação por competência municipal.
A dispensa de licitação depende de hipóteses legais federais (Lei 14.133/2021, art. 76, I).
❌ Incorreta
D
Bens públicos são inalienáveis e impenhoráveis de forma absoluta.
Bens dominicais são alienáveis; bens de uso especial podem ser desafetados.
Art. 10, parágrafo único, CE/PR; Lei 14.133/2021, art. 76, I.
✅ Correta
Alienação de bens públicos imóveis: Requisitos (Autorização legislativa, Avaliação prévia, Licitação); Exceções (Dispensa legal, Inexigibilidade legal); Natureza dos bens (Dominicais: alienáveis, Uso especial: exige desafetação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concessão de garantias em contratos de PPP não viola o regime constitucional de precatórios. A proposta do Município diz respeito à composição de um fundo de investimento imobiliário com direitos reais extraídos de bens públicos, matéria estranha a precatórios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O aporte de direitos reais imobiliários (uso, usufruto, superfície) sobre bens públicos, ainda que de uso especial, configura alienação ou transferência de direitos que depende de autorização legislativa e licitação. Não pode ser realizado sem lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a alienação exija autorização legislativa, a dispensa de licitação não é livre: depende de hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade previstas em lei federal (Lei 14.133/2021, art. 76, I, alíneas), e não de mera competência municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os bens públicos não são inalienáveis de forma absoluta. Os bens dominicais podem ser alienados, e os de uso especial podem ser desafetados por lei e alienados. A impenhorabilidade também tem exceções. A generalização é incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta
A alienação de bens imóveis públicos exige autorização legislativa, avaliação prévia e licitação, ressalvados os casos de dispensa e inexigibilidade previstos em lei federal (Constituição do Estado do Paraná, Art. 10, parágrafo único; Lei 14.133/2021, Art. 76, I).
Art. 10CE-PR-1989
Art. 10, Parágrafo único — "A alienação onerosa de bens imóveis do Estado dependerá de avaliação prévia, autorização legislativa e será precedida de licitação pública, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação definidas em lei."
Art. 76Lei-14133
Art. 76 — "A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I — tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de..."