Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu092483
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente Legislativo de Gestão - Técnico em Gestão
Na organização administrativa brasileira,
Ao poder executivo, mas não os poderes legislativo e judiciário, pode criar órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.
Bos poderes executivo, legislativo e judiciário podem criar órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.
Cos poderes executivo e judiciário, mas não o poder legislativo, podem criar órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.
Dos poderes executivo e legislativo, mas não o poder judiciário, podem criar órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.
Eo poder executivo pode criar órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, e os poderes legislativo e judiciário podem criar órgãos da administração direta, mas não entidades da administração indireta.
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GabaritoB — os poderes executivo, legislativo e judiciário podem criar órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública
Gabarito: letra B. Todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) possuem autonomia administrativa e podem criar órgãos da administração direta e, mediante lei, entidades da administração indireta, conforme o princípio da separação de poderes e a função administrativa atípica de cada um. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) confirma que a administração direta abrange órgãos dos três Poderes, conforme seu art. 1º, parágrafo único, I:
Art. 1Lei-12527
Art. 1º, Parágrafo único, I — "os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público"
A criação de entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) também é possível por lei de iniciativa do respectivo Poder, ainda que na prática seja mais comum no Executivo.
Criação de órgãos e entidades
1Administração direta (órgãos)
Executivo
Legislativo
Judiciário
2Administração indireta (entidades)
Autarquias
Fundações
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Criação por lei
Executivo
Legislativo
Judiciário
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o Executivo pode criar órgãos e entidades, excluindo Legislativo e Judiciário. Isso é falso, pois os demais Poderes também exercem função administrativa e podem organizar sua estrutura interna, criando órgãos (comissões, secretarias, tribunais) e entidades.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que os três Poderes podem criar tanto órgãos da administração direta quanto entidades da administração indireta. A separação de poderes confere autonomia administrativa a cada um, permitindo a desconcentração (órgãos) e a descentralização (entidades) dentro de suas competências.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exclui o Legislativo, mas este Poder também pode criar órgãos (ex: comissões parlamentares) e entidades (ex: fundação vinculada ao Congresso), ainda que menos comum.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclui o Judiciário, quando na verdade este também possui autonomia para criar tribunais, varas (órgãos) e eventualmente entidades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita Legislativo e Judiciário apenas a órgãos, negando-lhes a capacidade de criar entidades. A doutrina admite que qualquer Poder pode criar entidades mediante lei, embora a prática seja predominante no Executivo.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E parece restritiva e intuitiva, mas a banca adota o entendimento amplo de que todos os Poderes detêm competência administrativa para criar tanto órgãos quanto entidades, em razão da autonomia administrativa conferida pela Constituição. O erro comum é achar que apenas o Executivo exerce função administrativa plena.