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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu092483
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente Legislativo de Gestão - Técnico em Gestão
Na organização administrativa brasileira,
  1. Ao poder executivo, mas não os poderes legislativo e judiciário, pode criar órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.
  2. Bos poderes executivo, legislativo e judiciário podem criar órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.
  3. Cos poderes executivo e judiciário, mas não o poder legislativo, podem criar órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.
  4. Dos poderes executivo e legislativo, mas não o poder judiciário, podem criar órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.
  5. Eo poder executivo pode criar órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, e os poderes legislativo e judiciário podem criar órgãos da administração direta, mas não entidades da administração indireta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — os poderes executivo, legislativo e judiciário podem criar órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública

Gabarito: letra B. Todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) possuem autonomia administrativa e podem criar órgãos da administração direta e, mediante lei, entidades da administração indireta, conforme o princípio da separação de poderes e a função administrativa atípica de cada um. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) confirma que a administração direta abrange órgãos dos três Poderes, conforme seu art. 1º, parágrafo único, I:

Art. 1Lei-12527

Art. 1º, Parágrafo único, I — "os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público"

A criação de entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) também é possível por lei de iniciativa do respectivo Poder, ainda que na prática seja mais comum no Executivo.

Criação de órgãos e entidades
  • 1Administração direta (órgãos)
    • Executivo
    • Legislativo
    • Judiciário
  • 2Administração indireta (entidades)
    • Autarquias
    • Fundações
    • Empresas públicas
    • Sociedades de economia mista
    • Criação por lei
      • Executivo
      • Legislativo
      • Judiciário
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o Executivo pode criar órgãos e entidades, excluindo Legislativo e Judiciário. Isso é falso, pois os demais Poderes também exercem função administrativa e podem organizar sua estrutura interna, criando órgãos (comissões, secretarias, tribunais) e entidades.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que os três Poderes podem criar tanto órgãos da administração direta quanto entidades da administração indireta. A separação de poderes confere autonomia administrativa a cada um, permitindo a desconcentração (órgãos) e a descentralização (entidades) dentro de suas competências.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exclui o Legislativo, mas este Poder também pode criar órgãos (ex: comissões parlamentares) e entidades (ex: fundação vinculada ao Congresso), ainda que menos comum.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exclui o Judiciário, quando na verdade este também possui autonomia para criar tribunais, varas (órgãos) e eventualmente entidades.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita Legislativo e Judiciário apenas a órgãos, negando-lhes a capacidade de criar entidades. A doutrina admite que qualquer Poder pode criar entidades mediante lei, embora a prática seja predominante no Executivo.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E parece restritiva e intuitiva, mas a banca adota o entendimento amplo de que todos os Poderes detêm competência administrativa para criar tanto órgãos quanto entidades, em razão da autonomia administrativa conferida pela Constituição. O erro comum é achar que apenas o Executivo exerce função administrativa plena.

Gabarito: letra B.

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