Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — VUNESP 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
vu092484
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente Legislativo de Gestão - Técnico em Gestão
Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estão vinculadas, não subordinadas, a órgãos da administração pública brasileira, o que está de acordo com o princípio implícito da
  1. Aautotutela.
  2. Bsubsidiariedade.
  3. Ctutela administrativa.
  4. Dresponsividade.
  5. Efunção cogente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — tutela administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Principio da tutela administrativa

Gabarito: letra C. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades da Administração Indireta, vinculadas — e não subordinadas — aos órgãos da Administração Direta. Essa relação de controle finalístico é regida pelo princípio implícito da tutela administrativa (ou controle finalístico).

O Estado, ao descentralizar serviços por meio da criação dessas entidades, mantém sobre elas um controle de mérito e legalidade, sem hierarquia. É o que a doutrina chama de tutela administrativa (diferente da autotutela, que é o poder de rever os próprios atos).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A autotutela é o poder que a Administração Pública tem de anular ou revogar seus próprios atos, sem necessidade de provocação judicial (Súmulas 346 e 473 do STF). Aplica-se internamente, não na relação com entidades da Administração Indireta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A subsidiariedade é um princípio que preconiza a atuação estatal apenas quando a iniciativa privada não conseguir atender ao interesse público de forma satisfatória. Não se relaciona com a vinculação entre Administração Direta e Indireta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A tutela administrativa é o princípio que rege a relação de controle finalístico que a Administração Direta exerce sobre as entidades da Administração Indireta. Essas entidades são criadas por lei, têm personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, mas estão vinculadas ao órgão central para fins de supervisão, orientação e fiscalização. Não há subordinação hierárquica, mas sim vinculação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A responsividade refere-se à capacidade da Administração de responder às demandas e expectativas da sociedade, relacionada à accountability e eficiência. Não é o princípio que trata do vínculo com entidades descentralizadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Função cogente não é um princípio reconhecido no Direito Administrativo. A expressão pode remeter a caráter impositivo ou obrigatório, mas não há previsão como princípio implícito nesse contexto.

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda autotutela (poder de rever os próprios atos) com tutela administrativa (controle finalístico sobre a Administração Indireta). Guarde: autotutela = sobre si mesmo; tutela administrativa = sobre terceiros (entidades descentralizadas).

Link permanente: /questoes/vu092484