Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu092546
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controle Interno
Uma Câmara Municipal irá contratar um profissional para ministrar um curso sobre Licitações e Contratos Administrativos para os analistas legislativos recém-admitidos.Com base na Lei n° 14.133/2021, para essa contratação, esse órgão do Poder Legislativo municipal decidiu pelo(a)
Adispensa de licitação, pois a contratação envolve valores inferiores ao limite máximo de licitações dispensáveis, ou seja, R$ 100.000.
Bpregão, pois há a impossibilidade de as especificações técnicas do curso serem definidas com precisão suficiente pela Administração.
Cinexigibilidade de licitação, pois o profissional possui notória especialização.
Ddiálogo competitivo, pois haverá prêmio a ser concedido aos servidores com melhores desempenhos.
Econcorrência, pois se trata de um serviço comum a ser disponibilizado.
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GabaritoC — inexigibilidade de licitação, pois o profissional possui notória especialização.
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Contratação direta por inexigibilidade (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra C. A contratação de profissional de notória especialização para ministrar um curso sobre licitações enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista na Lei 14.133/2021 para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. As demais alternativas confundem modalidades ou institutos inaplicáveis ao caso.
A questão testa a distinção entre dispensa e inexigibilidade de licitação. Na dispensa, a licitação é tecnicamente possível, mas a lei a torna dispensável (ex.: baixo valor). Na inexigibilidade, a licitação é inviável por falta de competição, como na contratação de profissional com notória especialização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade. O candidato pode ser tentado a escolher a alternativa A (dispensa por valor), mas a situação descreve um profissional de notória especialização — hipótese clássica de inexigibilidade, independentemente do valor do contrato.
Instituto
Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)
Hipótese de Aplicação
Característica Principal
Dispensa de licitação
Art. 75, II
Contratação de baixo valor (obras/serviços de engenharia até R$ 100.000,00; demais serviços/Compras até R$ 50.000,00)
Licitação é tecnicamente possível, mas dispensada por lei
Pregão
Art. 6º, XLI
Aquisição de bens e serviços comuns, com especificações objetivas
Modalidade de licitação, não de contratação direta
Inexigibilidade de licitação
Art. 74, II c/c art. 6º, XVIII
Serviços técnicos especializados de natureza intelectual (treinamento, aperfeiçoamento) com profissional de notória especialização
Licitação é inviável por falta de competição
Diálogo competitivo
Art. 6º, XLII
Contratação em que a Administração não tem condições de definir especificações técnicas precisas
Modalidade de licitação com fase de diálogo
Concorrência
Art. 6º, XXXVIII
Serviços comuns ou especiais, de qualquer valor
Modalidade de licitação padrão
Contratação direta (Lei 14.133/2021)
1Dispensa (licitação possível)
Baixo valor (art. 75, II)
Emergência
2Inexigibilidade (inviável competir)
Serviço técnico especializado
Treinamento e aperfeiçoamento
Notória especialização
Fornecedor exclusivo
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa sugere dispensa de licitação por valor inferior a R$ 100.000,00. Entretanto, o enunciado não informa o valor da contratação. Além disso, a existência de profissional notoriamente especializado já autoriza a inexigibilidade, afastando a licitação por completo. A dispensa por valor (art. 75, II, da Lei 14.133/2021) só se aplica quando a competição é viável, o que não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pregão é modalidade para bens e serviços comuns, com especificações objetivas. A impossibilidade de definir precisamente as especificações técnicas é característica de serviço especial, que pode ensejar diálogo competitivo ou inexigibilidade, mas não pregão. Ademais, a contratação de notório especialista é hipótese de inexigibilidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 14.133/2021 prevê a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como treinamento e aperfeiçoamento de pessoal (art. 74, II, c/c art. 6º, XVIII, 'f'). O profissional de notória especialização, por seu conceito no campo de sua especialidade, torna inviável a competição, pois seu trabalho é essencial e adequado ao objeto. A alternativa C reproduz exatamente essa hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O diálogo competitivo é modalidade restrita a contratações que envolvam inovação técnica ou impossibilidade de definição precisa das especificações (art. 32 da Lei 14.133/2021). A concessão de prêmio aos servidores não se relaciona com essa modalidade; a situação descrita (curso) é de treinamento, não de competição entre licitantes para desenvolvimento de solução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Serviço comum é aquele cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos (art. 6º, XIII). Um curso ministrado por profissional de notória especialização, por sua natureza, não é serviço comum, mas serviço técnico especializado. Além disso, a existência de profissional notório justifica a inexigibilidade, não a concorrência.