Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu092547
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controle Interno
De acordo com as súmulas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), em procedimentos licitatórios, permite-se
Aa fixação de distância para usina de asfalto.
Bo uso do critério de julgamento técnica e preço para contratações que objetivem a monitoração eletrônica do sistema de trânsito.
Ca utilização do sistema de registro de preços para contratação de serviços de natureza continuada.
Do impedimento, pela Administração Pública, da participação de empresas que estejam em recuperação judicial.
Ea exigência da apresentação de laudo bromatológico do produto, desde que imposta apenas à licitante vencedora, nas aquisições de gêneros alimentícios.
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GabaritoE — a exigência da apresentação de laudo bromatológico do produto, desde que imposta apenas à licitante vencedora, nas aquisições de gêneros alimentícios.
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Súmulas do TCE-SP em procedimentos licitatórios
Gabarito: letra E. De acordo com as súmulas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), a exigência de laudo bromatológico apenas da licitante vencedora é permitida, pois não restringe a competitividade e é razoável para aquisição de gêneros alimentícios. As demais alternativas contrariam o entendimento consolidado do TCE-SP por violarem o princípio da competitividade ou por extrapolarem as hipóteses legais.
A questão exige conhecimento das súmulas do TCE-SP, que são fontes de jurisprudência administrativa. Embora não haja transcrição literal no contexto, o entendimento pacífico é o seguinte:
Alternativa
Descrição
Segundo o TCE-SP
A
Fixar distância para usina de asfalto
❌ Vedado – restringe a competitividade sem justificativa técnica.
B
Usar técnica e preço para monitoração eletrônica de trânsito
❌ Vedado – esse critério é para obras/serviços de engenharia complexos, não para serviços comuns.
C
Utilizar registro de preços para serviços de natureza continuada
❌ Vedado – o SRP é para bens ou serviços não continuados; para continuados exige-se contrato com prazo certo.
D
Impedir participação de empresas em recuperação judicial
❌ Vedado – não há respaldo legal; a recuperação judicial não impede a participação, desde que cumpridos os requisitos de habilitação.
E
Exigir laudo bromatológico apenas da vencedora
✅ Permitido – a exigência é razoável e não afeta a disputa, sendo comum em licitações de alimentos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A fixação de distância para usina de asfalto é considerada restrição indevida à competitividade, salvo se houver justificativa técnica robusta (o que não é o caso comum). O TCE-SP veda cláusulas que limitem a participação sem necessidade comprovada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O critério de julgamento técnica e preço (art. 36 da Lei 14.133/2021) é aplicável apenas a objetos de natureza predominantemente intelectual ou de inovação tecnológica, como obras de engenharia complexas. Monitoração eletrônica de trânsito é serviço comum, devendo adotar menor preço ou maior desconto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O sistema de registro de preços (SRP) destina-se a contratações futuras e eventuais, não a serviços continuados (que exigem contrato por prazo determinado). O TCE-SP entende que serviços continuados devem ser contratados diretamente, não via ata de registro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não autoriza a Administração a impedir a participação de empresas em recuperação judicial (desde que comprovem regularidade fiscal e trabalhista). O TCE-SP segue o princípio da ampla concorrência, vedando tal restrição.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A exigência de laudo bromatológico apenas da licitante vencedora é prática aceita pelo TCE-SP, pois não onera todos os participantes e garante a qualidade do produto. A medida é proporcional e não fere a competitividade, sendo comum em aquisições de gêneros alimentícios.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as principais posições do TCE-SP sobre restrições editalícias: (1) exigências de amostras ou laudos devem ser limitadas à vencedora; (2) critério técnica e preço só para objetos complexos; (3) registro de preços não serve para serviços continuados; (4) recuperação judicial não é motivo de exclusão. Esses pontos são recorrentes em provas da VUNESP para tribunais de contas.
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