Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu092548
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controle Interno
Com relação aos agentes públicos, é correto afirmar que
Aos cargos públicos são providos em caráter efetivo, não em comissão.
Bas funções temporárias são exercidas por funcionários públicos celetistas, como regra.
Cas funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores públicos titulares de cargos efetivos.
Dos cargos em comissão se destinam a diversas atribuições, inclusive, as de direção, chefia e assessoramento.
Eos empregos públicos são exercidos por funcionários públicos estatutários, como regra.
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GabaritoC — as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores públicos titulares de cargos efetivos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Agentes públicos e a diferenciação entre funções de confiança e cargos em comissão
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o que dispõe o art. 115, V, da Constituição do Estado de São Paulo (norma que espelha o art. 37, V, da CF/88): as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. As demais alternativas contêm erros conceituais ou literais.
A banca testa a distinção entre os institutos: cargo público (efetivo ou em comissão), função de confiança, emprego público e função temporária. A chave é a literalidade do texto constitucional reproduzido na fonte canônica. Vejamos cada alternativa.
Art. 115, VCE-SP-1989
Art. 115, V — "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correção
A
Cargos públicos são providos apenas em caráter efetivo, não em comissão
Art. 3º, parágrafo único, Lei 8.112/1990
❌ Incorreta: existem cargos efetivos e em comissão
B
Funções temporárias são exercidas por celetistas como regra
CF/88, art. 37, IX
❌ Incorreta: funções temporárias são regime especial, não celetista
C
Funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores titulares de cargos efetivos
Art. 37, V, CF/88; art. 115, V, CE/SP
✅ Correta (gabarito)
D
Cargos em comissão se destinam a diversas atribuições, inclusive direção, chefia e assessoramento
Art. 37, V, CF/88
❌ Incorreta: destinam-se apenas a direção, chefia e assessoramento
E
Empregos públicos são exercidos por estatutários como regra
CF/88, art. 37, II
❌ Incorreta: empregos públicos são celetistas, não estatutários
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que cargos públicos são providos apenas em caráter efetivo, jamais em comissão. Erro: O art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.112/1990 (regime federal) estabelece que os cargos públicos são criados para provimento "em caráter efetivo ou em comissão". Portanto, existem ambos os tipos. A banca troca "ou" por "não".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que funções temporárias são exercidas por celetistas como regra. Erro: As funções temporárias (contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público) são exercidas por agentes temporários, regime especial. Já os empregos públicos são ocupados por celetistas. A banca confunde a natureza do vínculo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que consta no art. 115, V, da CE/SP (e art. 37, V, da CF/88). A função de confiança é um plus ao cargo efetivo, só pode ser exercida por quem já é titular de cargo efetivo. A redação é clara: "exclusivamente".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que cargos em comissão se destinam a "diversas atribuições, inclusive" direção, chefia e assessoramento. Erro: O dispositivo constitucional é taxativo: destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. O termo "inclusive" alarga indevidamente o rol, o que é vedado. A banca troca "apenas" por "inclusive".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que empregos públicos são exercidos por funcionários públicos estatutários. Erro: Empregos públicos são regidos pela CLT (celetistas), enquanto os servidores estatutários ocupam cargos públicos (regime jurídico estatutário). A banca inverte os regimes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "função de confiança" e "cargo em comissão", além de inverter os regimes (estatutário × celetista) e os destinatários das funções temporárias. Memorize a fórmula: função de confiança = efetivo; cargo em comissão = livre nomeação (mas com reserva para efetivos).