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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — VUNESP 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
vu092550
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controle Interno
No órgão que exerce suas funções, determinado agente público revogou um ato administrativo por conveniência e oportunidade, dado que aquele ato não atendia mais ao interesse público.Considerando-se esse e outros requisitos necessários, essa prática está de acordo com o princípio implícito da Administração Pública denominado
  1. Atutela administrativa.
  2. Bvinculação.
  3. Clegalidade.
  4. Dautotutela.
  5. Econtinuidade dos serviços públicos.
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GabaritoD — autotutela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação de Atos Administrativos e o Princípio da Autotutela

Gabarito: letra D. A revogação de ato administrativo por conveniência e oportunidade é manifestação do princípio implícito da autotutela, que confere à Administração o poder de rever seus próprios atos, seja para anular os ilegais ou revogar os inconvenientes ou inoportunos (conforme Súmulas 346 e 473 do STF). As demais alternativas não se amoldam ao caso: tutela administrativa refere-se ao controle sobre entidades da administração indireta; vinculação diz respeito a atos vinculados; legalidade é princípio expresso, mas não específico para revogação; continuidade é princípio do serviço público.

Autotutela (princípio implícito)
  • 1Poder de rever atos próprios
    • Anular (ilegais)
    • Revogar (inconvenientes/inoportunos)
  • 2Fundamento
    • Súmula 346 STF
    • Súmula 473 STF
  • 3Distinção: Tutela administrativa
    • Controle sobre entes descentralizados
    • Autarquias, fundações, etc.
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Tutela administrativa é o controle que a administração direta exerce sobre as entidades da administração indireta (autarquias, fundações, etc.), não se confunde com o poder de revogar atos próprios. O erro está em confundir autotutela com tutela.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Vinculação refere-se a atos administrativos vinculados, que não admitem juízo de conveniência e oportunidade. A revogação pressupõe justamente a discricionariedade, o que torna essa alternativa descabida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade é expresso e determina que a Administração só pode fazer o que a lei autoriza. Embora fundamental, não é o princípio que especificamente fundamenta a revogação de atos por conveniência e oportunidade — essa é a autotutela.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autotutela é princípio implícito que permite à Administração anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de provocação. O enunciado descreve exatamente essa hipótese: revogação por conveniência e oportunidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da continuidade dos serviços públicos impõe que os serviços essenciais não podem ser interrompidos. Não guarda relação com a revogação de atos administrativos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "autotutela" por "tutela administrativa" (alternativa A), que são institutos distintos. Tutela é controle sobre entes descentralizados; autotutela é autocontrole. Fique atento!

Gabarito: letra D

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