Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
vu092551
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controle Interno
Na Administração Pública brasileira,
Ao controle finalístico baseia-se na hierarquia entre órgãos, ou seja, um órgão superior pode revisar e rever os atos realizados por um órgão hierarquicamente inferior.
Bo controle legislativo direto é exercido pelo próprio poder Legislativo, enquanto o controle legislativo indireto é exercido pelo Tribunal de Contas.
Co controle judicial exerce, geralmente, o controle de mérito dos atos dos demais poderes, o que se dá o nome de controle tutelar.
Do controle prévio tem, como exemplo corriqueiro, a fiscalização de uma obra executada pela prefeitura durante a execução dessa mesma obra.
Eo controle externo ocorre quando a Controladoria Geral de um município fiscaliza o poder Executivo desse mesmo município, por exemplo.
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GabaritoB — o controle legislativo direto é exercido pelo próprio poder Legislativo, enquanto o controle legislativo indireto é exercido pelo Tribunal de Contas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle na Administração Pública
Gabarito: letra B. A alternativa B descreve corretamente a classificação do controle legislativo: o direto é exercido pelas casas legislativas, e o indireto, pelos Tribunais de Contas. Esse entendimento é pacífico na doutrina de Direito Administrativo, que distingue o controle parlamentar direto (político) do indireto (técnico‑contábil). As demais alternativas apresentam erros conceituais típicos.
A questão exige o conhecimento das espécies de controle quanto à natureza do órgão controlador: administrativo, legislativo e judicial. É comum a banca explorar confusões como trocar "tutela" por "hierarquia" ou "controle prévio" por "concomitante".
Controle na Administração Pública
1Quanto à natureza do órgão
Administrativo
Hierarquia (subordinação)
Tutela (vinculação)
Legislativo
Direto (casas legislativas)
Indireto (Tribunais de Contas)
Judicial
Legalidade (regra)
Mérito (exceção)
2Quanto ao momento
Prévio (antes do ato)
Concomitante (durante)
Posterior (depois)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O controle finalístico (tutela) é exercido pela Administração Direta sobre a Administração Indireta, sem hierarquia, apenas vinculação. Já o controle baseado em hierarquia é o controle administrativo por subordinação (autotutela). A alternativa inverte os conceitos: afirma que o finalístico se baseia em hierarquia, quando na verdade é o contrário.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita. O controle legislativo divide‑se em:
Direto: exercido pelo próprio Poder Legislativo (Congressos, Assembleias, Câmaras) por meio de CPIs, convocações, sustação de atos, etc.
Indireto: exercido pelos Tribunais de Contas, que auxiliam o Legislativo na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O controle judicial, em regra, controla a legalidade dos atos administrativos, não o mérito (conveniência e oportunidade). O controle de mérito é prerrogativa da própria Administração (autotutela) e do Legislativo em certos casos. Além disso, o termo "controle tutelar" refere‑se ao controle administrativo sobre entes descentralizados, não ao judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A fiscalização de uma obra "durante a execução" é exemplo de controle concomitante, não prévio. O controle prévio ocorre antes da prática do ato (ex.: aprovação de edital antes da licitação). A banca troca o momento do controle.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Controladoria Geral de um município integra a estrutura do Poder Executivo municipal. Logo, o controle que ela exerce sobre o próprio Executivo é interno (mesmo poder). O controle externo é aquele exercido por um poder sobre outro (ex.: Legislativo sobre Executivo, ou Judiciário sobre Executivo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde sistematicamente os pares: finalístico com hierárquico (A), prévio com concomitante (D), e interno com externo (E). Treine a classificação por origem, momento e natureza do órgão.