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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — VUNESP 2025

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
vu092551
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controle Interno
Na Administração Pública brasileira,
  1. Ao controle finalístico baseia-se na hierarquia entre órgãos, ou seja, um órgão superior pode revisar e rever os atos realizados por um órgão hierarquicamente inferior.
  2. Bo controle legislativo direto é exercido pelo próprio poder Legislativo, enquanto o controle legislativo indireto é exercido pelo Tribunal de Contas.
  3. Co controle judicial exerce, geralmente, o controle de mérito dos atos dos demais poderes, o que se dá o nome de controle tutelar.
  4. Do controle prévio tem, como exemplo corriqueiro, a fiscalização de uma obra executada pela prefeitura durante a execução dessa mesma obra.
  5. Eo controle externo ocorre quando a Controladoria Geral de um município fiscaliza o poder Executivo desse mesmo município, por exemplo.
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GabaritoB — o controle legislativo direto é exercido pelo próprio poder Legislativo, enquanto o controle legislativo indireto é exercido pelo Tribunal de Contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle na Administração Pública

Gabarito: letra B. A alternativa B descreve corretamente a classificação do controle legislativo: o direto é exercido pelas casas legislativas, e o indireto, pelos Tribunais de Contas. Esse entendimento é pacífico na doutrina de Direito Administrativo, que distingue o controle parlamentar direto (político) do indireto (técnico‑contábil). As demais alternativas apresentam erros conceituais típicos.

A questão exige o conhecimento das espécies de controle quanto à natureza do órgão controlador: administrativo, legislativo e judicial. É comum a banca explorar confusões como trocar "tutela" por "hierarquia" ou "controle prévio" por "concomitante".

Controle na Administração Pública
  • 1Quanto à natureza do órgão
    • Administrativo
      • Hierarquia (subordinação)
      • Tutela (vinculação)
    • Legislativo
      • Direto (casas legislativas)
      • Indireto (Tribunais de Contas)
    • Judicial
      • Legalidade (regra)
      • Mérito (exceção)
  • 2Quanto ao momento
    • Prévio (antes do ato)
    • Concomitante (durante)
    • Posterior (depois)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O controle finalístico (tutela) é exercido pela Administração Direta sobre a Administração Indireta, sem hierarquia, apenas vinculação. Já o controle baseado em hierarquia é o controle administrativo por subordinação (autotutela). A alternativa inverte os conceitos: afirma que o finalístico se baseia em hierarquia, quando na verdade é o contrário.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita. O controle legislativo divide‑se em:

  • Direto: exercido pelo próprio Poder Legislativo (Congressos, Assembleias, Câmaras) por meio de CPIs, convocações, sustação de atos, etc.

  • Indireto: exercido pelos Tribunais de Contas, que auxiliam o Legislativo na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O controle judicial, em regra, controla a legalidade dos atos administrativos, não o mérito (conveniência e oportunidade). O controle de mérito é prerrogativa da própria Administração (autotutela) e do Legislativo em certos casos. Além disso, o termo "controle tutelar" refere‑se ao controle administrativo sobre entes descentralizados, não ao judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A fiscalização de uma obra "durante a execução" é exemplo de controle concomitante, não prévio. O controle prévio ocorre antes da prática do ato (ex.: aprovação de edital antes da licitação). A banca troca o momento do controle.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Controladoria Geral de um município integra a estrutura do Poder Executivo municipal. Logo, o controle que ela exerce sobre o próprio Executivo é interno (mesmo poder). O controle externo é aquele exercido por um poder sobre outro (ex.: Legislativo sobre Executivo, ou Judiciário sobre Executivo).

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde sistematicamente os pares: finalístico com hierárquico (A), prévio com concomitante (D), e interno com externo (E). Treine a classificação por origem, momento e natureza do órgão.

Gabarito: letra B.

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