Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu092564
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Gestão Administrativa
Observada a Lei n° 14.230/2021, só haverá ato de improbidade por prejuízo ao erário caso a conduta tenha sido
Adolosa, e o prejuízo for efetivo e comprovado.
Bdolosa, e o prejuízo for por dano presumido.
Cculposa, e o prejuízo for efetivo e comprovado.
Dacidental, e o prejuízo for por dano presumido.
Eculposa, e o prejuízo por dano não for presumido.
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GabaritoA — dolosa, e o prejuízo for efetivo e comprovado.
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Ato de improbidade por prejuízo ao erário – Reforma da LIA
Gabarito: letra A. Com a Lei 14.230/2021, o art. 10 da Lei 8.429/1992 (LIA) passou a exigir que a conduta causadora de lesão ao erário seja dolosa e que o prejuízo seja efetivo e comprovado. A modalidade culposa e a admissão de dano presumido (in re ipsa) foram excluídas, alinhando o tipo ao regime dos demais atos de improbidade. Essa é a única alternativa que reúne corretamente os dois requisitos impostos pela reforma.
NÃO CAIA NESSA!
Antes da Lei 14.230/2021, os atos que causavam lesão ao erário eram os únicos que admitiam a forma culposa, e o STJ considerava o dano presumido em casos como dispensa indevida de licitação. A banca explora essa memória: alternativas com "culposa" (C e E) ou "dano presumido" (B e D) tentam enganar quem não atualizou o estudo. Lembre-se: após a reforma, improbidade só com dolo e dano efetivo comprovado.
Requisito
Após Lei 14.230/2021
Antes da reforma
Elemento subjetivo
Dolo
Dolo ou culpa
Dano ao erário
Efetivo e comprovado
Efetivo ou presumido (in re ipsa)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige conduta dolosa e prejuízo efetivo e comprovado. É a redação exata do novo art. 10 da LIA após a Lei 14.230/2021: "qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fala em "dano presumido". A reforma eliminou a possibilidade de dano presumido para fins de improbidade; o prejuízo deve ser efetivo e comprovado. O dano presumido permanece no âmbito do ressarcimento civil, mas não configura ato de improbidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Admite conduta culposa. A Lei 14.230/2021 extinguiu a modalidade culposa para todos os atos de improbidade, inclusive para lesão ao erário. Agora, exige-se dolo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Conduta acidental (sem previsão legal) e dano presumido. Além de inexistir a figura "acidental", o dano presumido não é mais admitido. Acumula dois erros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Conduta culposa e prejuízo não presumido (ou seja, efetivo). Embora acerte no aspecto do dano efetivo, erra ao admitir culpa. O requisito do dolo é indispensável.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, grave a tríade: Dolo + Dano efetivo + Dano comprovado. Qualquer alternativa que fuja de um desses três elementos está automaticamente errada. A reforma da LIA unificou o elemento subjetivo (dolo) para todas as modalidades e eliminou as presunções de dano.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa