Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu092566
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Gestão Administrativa
Conforme a Lei n° 14.133/2021, é dispensável a licitação para a
  1. Acontratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 2 (dois) anos.
  2. Bcontratação de bens ou serviços produzidos no País que envolvam, cumulativamente, baixa complexidade tecnológica e defesa nacional.
  3. Caquisição de bens para atendimento dos contingentes militares das forças brasileiras empregadas em operações de guerra no exterior.
  4. Daquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
  5. Erestauração de obras de arte e objetos históricos, com ou sem autenticidade certificada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa de Licitação na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. A Lei 14.133/2021, no art. 75, prevê a dispensa de licitação para a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde (inciso específico). As demais alternativas não se enquadram nas hipóteses legais: a alternativa A troca o prazo de 1 ano (art. 75, III) por 2 anos; a alternativa B exige requisitos não previstos (baixa complexidade tecnológica); a alternativa C restringe indevidamente o conceito de guerra a operações no exterior; e a alternativa E não corresponde a nenhuma hipótese de dispensa.

A questão exige conhecimento literal dos incisos do art. 75. A banca explora a confusão com prazos e a inserção de condições não previstas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Art. 75, IIILei-14133

Art. 75, III — "para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação..."

O prazo correto é de 1 ano, não 2. A alternativa erra ao estender para 2 anos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de 1 ano (inciso III) por 2 anos. Memorize: 1 ano para a dispensa do inciso III.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 75, VILei-14133

Art. 75, VI — "para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios."

A alternativa acrescenta o requisito de "bens ou serviços produzidos no País" e "baixa complexidade tecnológica", que não constam no dispositivo. A dispensa por segurança nacional não exige produção nacional nem baixa complexidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 75, VIILei-14133

Art. 75, VII — "nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem."

A hipótese de guerra é genérica, sem restrição geográfica. A alternativa limita a "operações de guerra no exterior", o que não está no texto legal. Além disso, a aquisição para contingentes militares em operações no exterior pode se enquadrar em outros dispositivos, mas não como dispensa automática por esse inciso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 14.133/2021, no art. 75, prevê expressamente a dispensa de licitação para a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde. Trata-se de uma hipótese específica que visa garantir o acesso a tratamentos essenciais sem a demora de um procedimento licitatório completo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há no art. 75 hipótese de dispensa para restauração de obras de arte e objetos históricos, com ou sem autenticidade certificada. Tal serviço, quando necessário, deve ser licitado, a menos que se enquadre em outra hipótese (ex.: inexigibilidade por inviabilidade de competição, se for o caso de artista consagrado, mas aí é outro instituto).

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra D — única que corresponde a uma das hipóteses legais de dispensa de licitação na Lei 14.133/2021.

Link permanente: /questoes/vu092566