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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu092567
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Gestão Administrativa
Considera-se como objetivo do processo licitatório
  1. Aviabilizar contratações manifestamente inexequíveis.
  2. Bsubstituir propostas que não atendam ao desenvolvimento nacional sustentável.
  3. Cgarantir a seleção da proposta apta a gerar resultado vantajoso para o licitante.
  4. Dverificar o alinhamento das contratações ao planejamento operacional da administração.
  5. Eassegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Objetivos do Processo Licitatório (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra E. O art. 11 da Lei 14.133/2021 elenca expressamente os objetivos do processo licitatório, e a alternativa E reproduz fielmente o inciso II: assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a justa competição. As demais alternativas ou invertem o sentido ou atribuem finalidades que não constam no dispositivo.

A literalidade do art. 11 resolve a questão:

Art. 11Lei-14133

O processo licitatório tem por objetivos:

I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Veja a análise de cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o objetivo é viabilizar contratações manifestamente inexequíveis. O inciso III do art. 11 diz exatamente o contrário: evitar contratações com preços manifestamente inexequíveis. A banca trocou o verbo, invertendo o sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o objetivo é substituir propostas que não atendam ao desenvolvimento nacional sustentável. O inciso IV trata de incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável, não de substituir propostas. Não há previsão de substituição de propostas como objetivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o objetivo é garantir a seleção da proposta apta a gerar resultado vantajoso para o licitante. O inciso I do art. 11 é claro: o resultado vantajoso deve ser para a Administração Pública, não para o licitante. Essa troca de sujeito é a pegadinha clássica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o objetivo é verificar o alinhamento das contratações ao planejamento operacional da administração. O parágrafo único do art. 11 menciona que a alta administração deve assegurar o alinhamento ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias, mas isso é uma responsabilidade de governança, não um objetivo do processo licitatório em si. Os objetivos estão apenas nos incisos I a IV.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o inciso II do art. 11: assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a justa competição. É o único item que corresponde exatamente a um dos objetivos legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o destinatário do resultado vantajoso (Administração ↔ licitante) na alternativa C e inverte o verbo (evitar ↔ viabilizar) na alternativa A. Fique atento à literalidade: os objetivos do art. 11 são taxativos.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra E.

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