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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu092570
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Gestão Administrativa
Nas parcerias público-privadas (PPP), o contrato de concessão, na modalidade administrativa,
  1. Arefere-se à concessão de serviços públicos ou de obras públicas, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
  2. Bé o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, mesmo que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
  3. Cpressupõe investimentos importantes do concessionário e, normalmente, a utilização de bens reversíveis, fazendo jus à indenização em caso de extinção precoce do ajuste.
  4. Dsinaliza os acordos pelos quais um órgão ou entidade pública contrata outra empresa para realizar atividades ou serviços que não são considerados essenciais à sua atividade principal.
  5. Econsiste em acordos ou ajustes feitos entre entidades públicas ou entre estas e entidades privadas sem fins lucrativos, visando realizar projetos, serviços ou atividades de interesse comum.
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GabaritoB — é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, mesmo que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias público-privadas — Concessão administrativa

Gabarito: letra B. A concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, conforme o art. 2º, § 2º da Lei 11.079/2004. A alternativa B reproduz exatamente esse conceito, sendo a correta.

A questão exige o conhecimento literal da definição legal de concessão administrativa (uma das modalidades de PPP). A banca costuma cobrar a diferença entre concessão patrocinada e administrativa, sendo a patrocinada aquela que envolve tarifa de usuário + contraprestação pública, e a administrativa aquela em que a Administração é a usuária direta ou indireta.

Lei 11.079/2004:

Art. 2º — Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

§ 1º — Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

§ 2º — Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Modalidade de PPP

Definição Legal (Lei 11.079/2004)

Remuneração

Usuário do Serviço

Concessão Patrocinada

Concessão de serviços públicos ou obras públicas (Lei 8.987/95)

Tarifa dos usuários + contraprestação pecuniária do parceiro público

Usuários (cidadãos)

Concessão Administrativa

Contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta

Contraprestação integral do parceiro público

Administração Pública

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a concessão patrocinada (art. 2º, § 1º), e não a administrativa. O erro está em mencionar "tarifa cobrada dos usuários" como parte da definição, o que é característica exclusiva da patrocinada. Na concessão administrativa, a remuneração é integralmente feita pelo parceiro público.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto do art. 2º, § 2º, definindo a concessão administrativa como contrato de prestação de serviços em que a Administração Pública é a usuária direta ou indireta, podendo envolver obra ou fornecimento de bens.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não corresponde à definição legal específica da concessão administrativa. Embora investimentos e bens reversíveis sejam comuns em PPPs, a alternativa não capta o núcleo da definição. Além disso, a afirmação de que o parceiro privado "faz jus à indenização em caso de extinção precoce" é imprecisa: o art. 6º, § 5º da Lei 11.079/2004 prevê que investimentos vinculados a bens reversíveis realizados com aporte do parceiro público não serão indenizados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve a terceirização de atividades acessórias, não a concessão administrativa. A concessão administrativa pode ter por objeto serviços públicos ou administrativos, mas não se limita a atividades não essenciais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Corresponde a convênios ou ajustes de cooperação entre entidades públicas ou com entidades privadas sem fins lucrativos (Lei 13.019/2014), e não ao contrato de concessão administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a definição da concessão patrocinada (alternativa A) pela administrativa. Fique atento: a presença de tarifa do usuário indica patrocinada; a Administração como usuária indica administrativa.

Gabarito: letra B.

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