Indisponibilidade de Bens na Lei de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra E. A Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021, prevê em seu art. 16, §6º que a medida de indisponibilidade de bens pode ser substituída por caução idônea, fiança bancária ou seguro-garantia judicial, a requerimento do réu. As demais alternativas apresentam incorreções quanto ao procedimento e requisitos da indisponibilidade.
Alternativa | Afirmação sobre Indisponibilidade de Bens (Lei 8.429/92) | Situação | Fundamento |
|---|
A | O pedido depende de representação prévia perante o Ministério Público. | ❌ Incorreta | O MP pode requerer diretamente a medida, sem representação prévia (art. 7º). |
B | Pode ser decretada sem oitiva prévia dos réus, por urgência presumida. | ❌ Incorreta | A urgência deve ser comprovada caso a caso, não é presumida genericamente. |
C | A somatória dos valores indisponíveis não pode superar o montante dos patrimônios dos réus. | ❌ Incorreta | O limite é o valor do dano ou enriquecimento ilícito, não a soma dos patrimônios. |
D | A indisponibilidade de bens de pessoa jurídica independe de incidente de desconsideração. | ❌ Incorreta | A medida depende da demonstração da efetiva concorrência da PJ nos atos ilícitos. |
E | Pode ser substituída por caução idônea, fiança bancária ou seguro-garantia judicial, a requerimento do réu. | ✅ Correta | Previsão expressa no art. 16, §6º da Lei 8.429/92 (redação da Lei 14.230/2021). |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido de indisponibilidade depende de representação prévia perante o Ministério Público. No entanto, a lei permite que o Ministério Público requeira diretamente a medida, sem necessidade de representação prévia. O art. 7º da Lei 8.429/1992 prevê que a autoridade administrativa representa ao MP, mas isso não condiciona o pedido judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A indisponibilidade pode ser decretada sem oitiva prévia dos réus, desde que demonstrada urgência, mas não há "urgência presumida" genérica na lei. A urgência deve ser comprovada caso a caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O valor total da indisponibilidade não se limita à soma dos patrimônios dos réus, mas sim ao valor do dano ou enriquecimento ilícito apurado. A lei não estabelece que a somatória não pode superar o montante dos patrimônios individuais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação de que a indisponibilidade de bens de pessoa jurídica independe de incidente de desconsideração é verdadeira em parte, mas omite que a medida depende da demonstração da efetiva concorrência da pessoa jurídica para os atos ilícitos. A ausência dessa condição torna a assertiva enganosa e, portanto, incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a redação atual da Lei 8.429/1992, dada pela Lei 14.230/2021, o art. 16, §6º admite que a indisponibilidade de bens seja substituída por caução idônea, fiança bancária ou seguro-garantia judicial, a requerimento do réu. Essa é a previsão legal exata.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra E.