Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
vu092597
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
A respeito da delegação e avocação da competência dos atos administrativos, é correto afirmar que
Ao ato de delegação retira a competência da autoridade delegante quando a transfere para a autoridade delegada.
Bos servidores do Judiciário podem receber delegação para a prática de atos de mero expediente e de decisões interlocutórias.
Cno âmbito do processo administrativo federal, é permitida a delegação apenas de atos de caráter normativo.
Da avocação para a prática de atos administrativos depende da expressa concordância da autoridade de menor hierarquia.
Eo Presidente da República pode delegar a atribuição de conceder indulto e comutar penas ao Advogado -Geral da União, na forma da Constituição Federal.
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GabaritoE — o Presidente da República pode delegar a atribuição de conceder indulto e comutar penas ao Advogado -Geral da União, na forma da Constituição Federal.
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Delegação e avocação de competência (atos administrativos)
Gabarito: letra E. O Presidente da República pode delegar a atribuição de conceder indulto e comutar penas ao Advogado-Geral da União, conforme prevê a Constituição Federal, art. 84, XII e parágrafo único. As demais alternativas estão incorretas: a delegação não retira a competência do delegante (art. 14, §2º, Lei 9.784/1999), servidores do Judiciário não podem receber delegação para decisões interlocutórias (art. 96, XV, Constituição do Paraná), não é permitida delegação de atos normativos (art. 13, I, Lei 9.784/1999) e a avocação independe de concordância (art. 15, Lei 9.784/1999).
Art. 11, §2Lei-9784
Art. 11 — "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."
Art. 13 — "Não podem ser objeto de delegação:
I — a edição de atos de caráter normativo;
II — a decisão de recursos administrativos;
III — as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Art. 14 — "O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. [...] § 2º — O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."
Art. 96, XVCE-PR-1989
Art. 96, XV — "os servidores receberão delegação para prática de atos de administração e de atos de mero expediente sem caráter decisório."
Delegação e avocação
1Delegação
Revogável a qualquer tempo
Competência do delegante mantida
Não pode delegar
Atos normativos
Decisão de recursos adm.
Matéria exclusiva
2Avocação
Independe de concordância
Autoridade superior chama ato
3Exceção constitucional
Presidente → AGU
Indulto e comutação de penas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação retira a competência do delegante. Na verdade, a delegação é revogável a qualquer tempo (art. 14, §2º), e a competência é irrenunciável (art. 11). O delegante mantém sua competência, podendo avocar ou revogar a delegação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui "decisões interlocutórias" entre os atos que servidores do Judiciário podem receber por delegação. O art. 96, XV da Constituição do Paraná (exemplo) permite delegação apenas para atos de mero expediente sem caráter decisório. Decisões interlocutórias têm conteúdo decisório, portanto não se enquadram.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é permitida a delegação de atos de caráter normativo. O art. 13, I da Lei 9.784/1999 veda expressamente a delegação de atos normativos. A alternativa inverte o que a lei estabelece.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a avocação à concordância do subordinado. A avocação é ato unilateral da autoridade superior, decorrente do poder hierárquico, independente de concordância. O art. 15 da Lei 9.784/1999 a admite temporariamente por motivos relevantes, sem qualquer exigência de anuência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal, art. 84, XII, atribui privativamente ao Presidente da República a competência para conceder indulto e comutar penas. O parágrafo único do mesmo artigo permite a delegação dessa atribuição ao Advogado-Geral da União. Portanto, a afirmação está em conformidade com a CF/88.