Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu092599
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
Considerando o regime jurídico da Administração Pública, direta e indireta, é correto afirmar, nesse contexto, que a Câmara Municipal
Apossui personalidade jurídica e personalidade judiciária ampla, podendo demandar em juízo sobre qualquer matéria que tenha algum interesse seu envolvido.
Bfaz parte da administração indireta do município, representado pelo Prefeito em juízo, possuindo personalidade jurídica própria.
Cnão possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
Dpossui personalidade jurídica própria, sendo representada, administrativa e judicialmente, pelo Presidente da Casa Legislativa.
Efaz parte da administração direta do município, possuindo personalidade jurídica própria, sendo representada pelo Prefeito administrativa e judicialmente.
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GabaritoC — não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
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Natureza Jurídica da Câmara Municipal
Gabarito: letra C. A Câmara Municipal (ou Câmara de Vereadores) não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, e só pode demandar em juízo para defender seus direitos institucionais, conforme a Súmula 525 do STJ.
A banca explora a diferença entre personalidade jurídica (aptidão para ser titular de direitos e obrigações) e personalidade judiciária (aptidão para estar em juízo). Órgãos públicos, como a Câmara Municipal, integram a administração direta do Município (Poder Legislativo), não possuem personalidade jurídica própria, mas detêm personalidade judiciária limitada à defesa de suas prerrogativas institucionais.
Superior Tribunal de Justiça:
Súmula 525 — A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
A mesma orientação é reforçada pelo Tema Repetitivo 348 do STJ, que acrescenta que esses direitos institucionais são os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão.
Característica
Câmara Municipal (Gabarito C)
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa D
Alternativa E
Personalidade Jurídica
Não possui
Possui (incorreto)
Possui (incorreto)
Possui (incorreto)
Possui (incorreto)
Personalidade Judiciária
Possui, mas limitada
Possui, ampla (incorreto)
Não mencionada
Não mencionada
Não mencionada
Âmbito da Atuação Judicial
Apenas para defesa de direitos institucionais (Súmula 525 STJ)
Qualquer matéria de seu interesse (incorreto)
Não especificado
Não especificado
Não especificado
Integração Administrativa
Administração direta (Poder Legislativo)
Não especificado
Administração indireta (incorreto)
Não especificado
Administração direta (correto, mas contradiz a personalidade jurídica)
Representação Judicial
Pelo Presidente da Câmara (defesa de direitos institucionais)
Não especificado
Pelo Prefeito (incorreto)
Pelo Presidente da Câmara (correto, mas contradiz a personalidade jurídica)
Pelo Prefeito (incorreto)
Câmara Municipal: Natureza jurídica (Não tem personalidade jurídica, Tem personalidade judiciária); Limite da atuação judicial (Só direitos institucionais, Funcionamento, autonomia, independência); Representação (Presidente da Câmara); Base legal (Súmula 525 STJ, Tema Repetitivo 348 STJ)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Câmara possui personalidade jurídica e personalidade judiciária ampla, podendo demandar sobre qualquer interesse seu. Erro: a Câmara não possui personalidade jurídica, e sua personalidade judiciária é restrita aos direitos institucionais (Súmula 525 STJ). A expressão "qualquer matéria" contraria a jurisprudência pacífica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a Câmara faz parte da administração indireta do Município, representada pelo Prefeito, e possui personalidade jurídica própria. Erro: a Câmara é órgão da administração direta (Poder Legislativo municipal), não integra a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Além disso, não tem personalidade jurídica; sua representação judicial é feita pelo Presidente da Câmara, não pelo Prefeito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor da Súmula 525 do STJ: a Câmara não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais (ex.: autonomia financeira, independência funcional, regularidade do processo legislativo). É a única alternativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Câmara possui personalidade jurídica própria e é representada pelo Presidente da Casa. Erro: a Câmara não tem personalidade jurídica. Embora o Presidente a represente em juízo (art. 43, CPC), a falta de personalidade jurídica torna a afirmação incorreta. A banca confunde representação processual com titularidade de personalidade jurídica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a Câmara faz parte da administração direta (o que é verdade, como órgão do Poder Legislativo municipal), mas afirma que possui personalidade jurídica própria e é representada pelo Prefeito. Erro: a Câmara não possui personalidade jurídica, e sua representação judicial cabe ao Presidente da Câmara, não ao Prefeito (que representa o Poder Executivo municipal).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "personalidade judiciária" (aptidão processual) por "personalidade jurídica" (aptidão para ser sujeito de direitos). Lembre-se: órgãos públicos não têm personalidade jurídica, mas podem ter personalidade judiciária para defesa de suas prerrogativas. O erro nas alternativas A, B, D e E é sempre afirmar que a Câmara possui personalidade jurídica — a súmula é clara: ela não tem.