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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu092599
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
Considerando o regime jurídico da Administração Pública, direta e indireta, é correto afirmar, nesse contexto, que a Câmara Municipal
  1. Apossui personalidade jurídica e personalidade judiciária ampla, podendo demandar em juízo sobre qualquer matéria que tenha algum interesse seu envolvido.
  2. Bfaz parte da administração indireta do município, representado pelo Prefeito em juízo, possuindo personalidade jurídica própria.
  3. Cnão possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
  4. Dpossui personalidade jurídica própria, sendo representada, administrativa e judicialmente, pelo Presidente da Casa Legislativa.
  5. Efaz parte da administração direta do município, possuindo personalidade jurídica própria, sendo representada pelo Prefeito administrativa e judicialmente.
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GabaritoC — não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza Jurídica da Câmara Municipal

Gabarito: letra C. A Câmara Municipal (ou Câmara de Vereadores) não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, e só pode demandar em juízo para defender seus direitos institucionais, conforme a Súmula 525 do STJ.

A banca explora a diferença entre personalidade jurídica (aptidão para ser titular de direitos e obrigações) e personalidade judiciária (aptidão para estar em juízo). Órgãos públicos, como a Câmara Municipal, integram a administração direta do Município (Poder Legislativo), não possuem personalidade jurídica própria, mas detêm personalidade judiciária limitada à defesa de suas prerrogativas institucionais.

Superior Tribunal de Justiça:

Súmula 525 — A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

A mesma orientação é reforçada pelo Tema Repetitivo 348 do STJ, que acrescenta que esses direitos institucionais são os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão.

Característica

Câmara Municipal (Gabarito C)

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa D

Alternativa E

Personalidade Jurídica

Não possui

Possui (incorreto)

Possui (incorreto)

Possui (incorreto)

Possui (incorreto)

Personalidade Judiciária

Possui, mas limitada

Possui, ampla (incorreto)

Não mencionada

Não mencionada

Não mencionada

Âmbito da Atuação Judicial

Apenas para defesa de direitos institucionais (Súmula 525 STJ)

Qualquer matéria de seu interesse (incorreto)

Não especificado

Não especificado

Não especificado

Integração Administrativa

Administração direta (Poder Legislativo)

Não especificado

Administração indireta (incorreto)

Não especificado

Administração direta (correto, mas contradiz a personalidade jurídica)

Representação Judicial

Pelo Presidente da Câmara (defesa de direitos institucionais)

Não especificado

Pelo Prefeito (incorreto)

Pelo Presidente da Câmara (correto, mas contradiz a personalidade jurídica)

Pelo Prefeito (incorreto)

1Natureza jurídica
Não tem personalidade jurídica
Tem personalidade judiciária
2Limite da atuação judicial
Só direitos institucionais
Funcionamento, autonomia, independência
3Representação
Presidente da Câmara
4Base legal
Súmula 525 STJ
Tema Repetitivo 348 STJ
Câmara Municipal
LEVELsoulevel.com.br
Câmara Municipal: Natureza jurídica (Não tem personalidade jurídica, Tem personalidade judiciária); Limite da atuação judicial (Só direitos institucionais, Funcionamento, autonomia, independência); Representação (Presidente da Câmara); Base legal (Súmula 525 STJ, Tema Repetitivo 348 STJ)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Câmara possui personalidade jurídica e personalidade judiciária ampla, podendo demandar sobre qualquer interesse seu. Erro: a Câmara não possui personalidade jurídica, e sua personalidade judiciária é restrita aos direitos institucionais (Súmula 525 STJ). A expressão "qualquer matéria" contraria a jurisprudência pacífica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a Câmara faz parte da administração indireta do Município, representada pelo Prefeito, e possui personalidade jurídica própria. Erro: a Câmara é órgão da administração direta (Poder Legislativo municipal), não integra a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Além disso, não tem personalidade jurídica; sua representação judicial é feita pelo Presidente da Câmara, não pelo Prefeito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor da Súmula 525 do STJ: a Câmara não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais (ex.: autonomia financeira, independência funcional, regularidade do processo legislativo). É a única alternativa correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a Câmara possui personalidade jurídica própria e é representada pelo Presidente da Casa. Erro: a Câmara não tem personalidade jurídica. Embora o Presidente a represente em juízo (art. 43, CPC), a falta de personalidade jurídica torna a afirmação incorreta. A banca confunde representação processual com titularidade de personalidade jurídica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a Câmara faz parte da administração direta (o que é verdade, como órgão do Poder Legislativo municipal), mas afirma que possui personalidade jurídica própria e é representada pelo Prefeito. Erro: a Câmara não possui personalidade jurídica, e sua representação judicial cabe ao Presidente da Câmara, não ao Prefeito (que representa o Poder Executivo municipal).


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "personalidade judiciária" (aptidão processual) por "personalidade jurídica" (aptidão para ser sujeito de direitos). Lembre-se: órgãos públicos não têm personalidade jurídica, mas podem ter personalidade judiciária para defesa de suas prerrogativas. O erro nas alternativas A, B, D e E é sempre afirmar que a Câmara possui personalidade jurídica — a súmula é clara: ela não tem.

Gabarito: letra C.

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