Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — VUNESP 2025
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
vu092604
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
Assinale a alternativa que se apresenta de acordo com a Lei n° 4.320/64.
AConsideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 30 de junho do exercício financeiro correspondente, distinguindo-se as processadas das não processadas.
BSe não receber a proposta orçamentária no prazo fixado, nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
CA Lei de Orçamento consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.
DConstitui dotação orçamentária especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
EQuando, no Município, não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores deverá designar peritos contadores para verificarem as contas do legislativo e sobre elas emitirem parecer.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado, nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 4.320/64 – Normas Gerais de Direito Financeiro
Gabarito: letra B. O art. 32 da Lei 4.320/64 determina que, se o Poder Executivo não encaminhar a proposta orçamentária no prazo, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
A banca cobra a literalidade de artigos específicos da Lei 4.320/64, especialmente os arts. 36, 32 e 21. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Dispositivo Legal
Conteúdo do Dispositivo
Conformidade com a Lei 4.320/64
Motivo do Erro/Acerto
A
Art. 36
Restos a Pagar: despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro.
❌ Incorreta
O prazo correto é 31 de dezembro, e não 30 de junho.
B
Art. 32
Se o Executivo não enviar a proposta orçamentária no prazo, o Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
✅ Correta (Gabarito)
Redação idêntica ao artigo de lei.
C
Art. 21
A LOA não consignará auxílio para investimentos em empresas privadas de fins lucrativos.
❌ Incorreta
A alternativa inverte o sentido da lei (proibição vira permissão).
D
Arts. 71 a 74
O conceito descrito é de receita vinculada ou fundo especial, e não de "dotação orçamentária especial".
❌ Incorreta
Há erro de nomenclatura e conceito legal.
E
Art. 76
Quando não houver Tribunal de Contas, as contas do Executivo (não do Legislativo) serão verificadas por peritos.
❌ Incorreta
O sujeito da verificação está trocado (Legislativo em vez de Executivo).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Restos a Pagar são despesas empenhadas e não pagas até 30 de junho. O art. 36 determina data diversa:
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
O erro está no prazo: a lei fixa 31 de dezembro, e não 30 de junho. A banca tenta confundir com a data de encerramento do exercício financeiro (31/12).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 32:
Art. 32Lei-4320
Art. 32 — Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
A redação é idêntica, não há exceções ou acréscimos. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a Lei de Orçamento consignará auxílio para investimentos em empresas privadas de fins lucrativos. O art. 21 proíbe expressamente:
Art. 21Lei-4320
Art. 21 — A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.
A banca inverteu a proibição: onde a lei diz "não consignará", a alternativa afirma que consignará. É uma pegadinha clássica de troca de sentido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define "dotação orçamentária especial" como produto de receitas vinculadas a objetivos. Esse conceito, na Lei 4.320/64, corresponde a receitas vinculadas ou fundos especiais, e não a "dotação orçamentária especial". A lei trata de "dotações orçamentárias" como as consignações de recursos para despesas, e as "receitas vinculadas" são reguladas em capítulo próprio (arts. 71 e seguintes). A definição apresentada mistura institutos, sendo incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, na falta de Tribunal de Contas, a Câmara de Vereadores designará peritos para verificar as contas do legislativo. A Lei 4.320/64 não prevê essa situação; o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 71). Na ausência de Tribunal, a Constituição Estadual ou Lei Orgânica pode prender outra forma, mas a alternativa não reflete a lei. Além disso, a fiscalização recai sobre as contas do Executivo, não do Legislativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros clássicos: a troca da data dos Restos a Pagar (30/06 × 31/12) e a inversão da proibição do art. 21. Memorize os prazos e as vedações literais da Lei 4.320/64.