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Questão de Direito Financeiro — Princípios Gerais de Direito Financeiro — VUNESP 2025

Direito FinanceiroPrincípios Gerais de Direito Financeiro
Código
vu092605
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
Impõe a Lei n° 4.320/64 que a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica-financeira, e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios orçamentários de
  1. Aunidade, universalidade e anualidade.
  2. Banualidade, legalidade e anterioridade.
  3. Cuniversalidade, anterioridade e legalidade.
  4. Dunidade, legalidade e anterioridade.
  5. Eanualidade, irretroatividade e anterioridade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — unidade, universalidade e anualidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Orçamentários na Lei 4.320/64

Gabarito: letra A. O art. 2º da Lei 4.320/64 determina expressamente que a lei do orçamento deve obedecer aos princípios de unidade, universalidade e anualidade. As demais alternativas incluem princípios que não estão previstos nesse dispositivo, como legalidade, anterioridade e irretroatividade, gerando distratores.

A literalidade do artigo é clara:

Art. 2Lei-4320

Art. 2º — "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade."

A banca cobra o conhecimento desse dispositivo específico. Muitos candidatos confundem os princípios orçamentários previstos na Lei 4.320/64 com aqueles de outras normas (CF/88, LRF), mas a questão é direta: o que a lei impõe.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os três princípios mencionados no art. 2º: unidade, universalidade e anualidade. É a redação oficial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui anualidade (correta), mas acrescenta legalidade e anterioridade, que não constam do art. 2º. Embora sejam princípios orçamentários relevantes (ex.: legalidade no art. 37, XXI CF; anterioridade no art. 150, III, b CF), não estão listados no dispositivo em questão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz universalidade (correta), mas também anterioridade e legalidade — ambos ausentes do art. 2º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Contém unidade (correta), mas novamente legalidade e anterioridade (incorretas para o dispositivo). Falta o princípio da universalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta anualidade (correta), mas inclui irretroatividade e anterioridade — este último sequer é princípio orçamentário típico (irretroatividade é princípio tributário, art. 150, III, a CF). Nenhum dos dois está no art. 2º.

NÃO CAIA NESSA!

A questão exige literalidade da lei. Decore o art. 2º da Lei 4.320/64: "unidade, universalidade e anualidade". Em provas de AFO, esse é o trio clássico que a VUNESP adora cobrar. Lembre-se: são três princípios explícitos; não confunda com legalidade (implícito no orçamento) ou anterioridade (tributário).

Gabarito: letra A.

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