Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
vu092606
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
Assinale a alternativa correta.
ASão Receitas de Capital as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes.
BClassificam-se como Despesas de Custeio as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
CA cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, faz-se mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.
DO produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens móveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Executivo em forma que juridicamente possibilite realizá-las no exercício.
EEntende-se por unidade orçamentária o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus fins.
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GabaritoC — A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, faz-se mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Financeiro – A Despesa Pública (Classificação e Subvenções)
Gabarito: letra C. O art. 18 da Lei nº 4.320/1964 determina que a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas se faz mediante subvenções econômicas incluídas nas despesas correntes, exatamente como afirma a alternativa. As demais alternativas erram a classificação econômica, trocam conceitos ou violam a literalidade legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa atribui receitas típicas de Receitas Correntes (tributária, patrimonial, industrial etc.) à categoria de Receitas de Capital, invertendo a classificação econômica. Conforme o art. 11, §1º, essas receitas são correntes; já o §2º define as de capital como provenientes de constituição de dívidas, alienação de bens, etc. Além disso, a destinação a despesas correntes é própria das receitas correntes, não das de capital.
Art. 11, §1Lei-4320
§1º – "São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes."
§2º – "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descrição apresentada (dotações sem contraprestação direta, contribuições e subvenções para manutenção de outras entidades) corresponde ao conceito de Transferências Correntes (art. 12, §2º), e não de Despesas de Custeio. As Despesas de Custeio, segundo o art. 12, §1º, são dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Art. 12, §1Lei-4320
§1º – "Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."
§2º – "Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente reproduz o art. 18 da Lei 4.320/1964, que estabelece que a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas (autárquicas ou não) é feita mediante subvenções econômicas incluídas nas despesas correntes. A redação é idêntica, sem qualquer erro.
Art. 18Lei-4320
"A cobertura dos deficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) a autorização deve ser do Poder Legislativo, e não do Executivo; (2) trata-se de alienação de bens imóveis, não de bens móveis. O art. 7º, §2º da Lei 4.320/1964 é claro: "O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis sòmente se incluirá na receita quando umas e outras forem especìficamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício."
Art. 7, §2Lei-4320
"O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis sòmente se incluirá na receita quando umas e outras forem especìficamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A definição apresentada confunde unidade orçamentária com classificação da despesa por natureza (pessoal, material, serviços etc.). Unidade orçamentária, nos termos da Lei 4.320/1964 (art. 14), é o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão, responsável por sua programação orçamentária. Não se trata de desdobramento de elementos de despesa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de conceitos entre Despesas de Custeio e Transferências Correntes (alternativa B) e a inversão do poder autorizador (Executivo vs. Legislativo) na alternativa D. Fique atento à literalidade: o art. 18 é letra de lei pura, e as demais alternativas distorcem dispositivos clássicos. Memorize a classificação econômica da receita (art. 11) e da despesa (art. 12), além do art. 7º e 18, pois são presença garantida em provas de Direito Financeiro.