Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu094143
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
Suponha que Marcos e Mário, servidores públicos do Município ABC, dotados de dolo e agindo em unidade de vontades, facilitaram a aquisição de bem por preço superior ao do mercado, causando um prejuízo ao erário no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil) reais.Após o regular processo judicial, o juiz reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário e condenou Marcos e Mário, solidariamente, a ressarcir integralmente os danos causados ao erário, além de condená-los à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por 10 (dez) anos.Com base na situação hipotética apresentada e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
AO juiz equivocou-se ao condenar Marcos e Mário, pois a conduta narrada não é mais prevista como ato de improbidade administrativa.
BEm face da condenação, a sentença está sujeita ao reexame obrigatório, mas, caso Marcos e Mário decidam apelar, devem realizar o recolhimento das custas.
CEm virtude da prática de ato de improbidade administrativa que causou dano ao erário, Marcos e Mário deveriam ter seus direitos políticos suspensos por 14 (catorze) anos.
DSe Marcos e Mário comprovarem incapacidade financeira para realizar o pagamento imediato do débito, o juiz poderá autorizar o parcelamento, desde que em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, corrigidas monetariamente.
EO juiz agiu corretamente ao condenar Marcos e Mário, solidariamente, a ressarcir integralmente os danos causados ao erário, já que houve unidade de vontades no cometimento da improbidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — O juiz agiu corretamente ao condenar Marcos e Mário, solidariamente, a ressarcir integralmente os danos causados ao erário, já que houve unidade de vontades no cometimento da improbidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (com alterações da Lei 14.230/2021)
Gabarito: letra E. O juiz agiu corretamente ao condenar Marcos e Mário, solidariamente, ao ressarcimento integral dos danos, pois a conduta descrita – permitir ou facilitar aquisição de bem por preço superior ao de mercado – constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário, conforme o art. 10, V, da Lei de Improbidade Administrativa. Os agentes agiram com dolo e unidade de vontades, o que autoriza a responsabilização solidária. As demais alternativas incorrem em equívocos, conforme analisado a seguir.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C tenta confundir o candidato com o prazo de 14 anos, quando a lei prevê suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos para atos de improbidade que causam lesão ao erário (art. 12, II, LIA). A banca também explora o falso entendimento de que a conduta teria sido descriminalizada (alternativa A).
Ato de improbidade (art. 10, V, LIA)
1Conduta típica
Permitir/facilitar aquisição
Preço superior ao mercado
2Elemento subjetivo
Dolo (necessário)
3Sanções (art. 12, II)
Ressarcimento integral
Solidariedade (unidade de vontades)
Perda da função pública
Suspensão direitos políticos
8 a 10 anos
Multa civil
4Peculiaridades
Sem reexame necessário (súmula STJ)
Sem parcelamento do débito
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta narrada não é mais prevista como ato de improbidade. Isso é falso. O art. 10, V, da LIA, expressamente tipifica: "permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado". A conduta permanece como ato de improbidade doloso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sentença condenatória em ação de improbidade não está sujeita a reexame necessário (recurso de ofício) quando é desfavorável ao réu, pois o interesse é da parte condenada. O reexame obrigatório se aplica a sentenças contrárias à Fazenda Pública (CPC, art. 496), o que não é o caso. Quanto ao recolhimento de custas para apelar, é regra geral, mas a afirmação como um todo é incorreta pela primeira parte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de suspensão dos direitos políticos previsto no art. 12, II, da LIA, para atos que causam lesão ao erário (art. 10) é de 8 a 10 anos. O juiz aplicou o máximo de 10 anos, correto. A alternativa sugere 14 anos, que não encontra amparo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei de Improbidade não prevê parcelamento do ressarcimento ao erário. A execução do débito segue as regras gerais de execução contra a Fazenda Pública, sem previsão de parcelamento automático em 24 parcelas. A afirmação é descabida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se enquadra perfeitamente no art. 10, V, da LIA, e os agentes agiram com dolo e em unidade de vontades. O juiz aplicou corretamente as sanções, incluindo o ressarcimento integral de forma solidária, conforme entendimento consolidado de que, havendo liame subjetivo entre os agentes, respondem solidariamente pelos danos.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa