Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu094144
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa,
  1. Ase houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para que se proceda ao ajuizamento da ação, sob pena de responsabilização solidária.
  2. Bos sócios de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos ou indiretos, caso em que responderão solidariamente.
  3. Cse houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.
  4. Dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e dependem do reconhecimento da produção de danos ao erário ou de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
  5. Eas sanções da Lei de Improbidade Administrativa não se aplicarão à pessoa jurídica caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei no 12.846/2013.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — as sanções da Lei de Improbidade Administrativa não se aplicarão à pessoa jurídica caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei no 12.846/2013.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Responsabilização da Pessoa Jurídica e Interação com a Lei Anticorrupção

Gabarito: letra E. A alternativa correta reproduz a regra do art. 3º, § 2º, da Lei 8.429/1992: as sanções da Lei de Improbidade não se aplicam à pessoa jurídica quando o ato também for sancionado como ato lesivo à administração pública pela Lei 12.846/2013. As demais alternativas distorcem dispositivos da LIA, especialmente quanto à representação ao Ministério Público, à responsabilidade dos sócios, à indisponibilidade de bens e à lesividade exigida para os atos contra os princípios.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), com a redação dada pela Lei 14.230/2021, estabelece um sistema de responsabilização por condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11. O art. 3º estende a aplicação da lei àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Esse dispositivo também regula a responsabilidade dos sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado, bem como a interação com a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).

A banca explora a literalidade de dispositivos específicos, exigindo do candidato o conhecimento exato de cada regra. A alternativa E é a única que reproduz fielmente o texto legal, enquanto as demais contêm distorções sutis que as tornam incorretas.

Critério

Art. 3º, § 1º (sócios)

Art. 3º, § 2º (pessoa jurídica)

Quem responde

Sócios, cotistas, diretores e colaboradores

Pessoa jurídica

Condição

Participação e benefícios diretos

Ato também sancionado pela Lei 12.846/2013

Limite

Nos limites da participação

Sanções da LIA não se aplicam

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público "para que se proceda ao ajuizamento da ação, sob pena de responsabilização solidária". O art. 7º da Lei 8.429/1992 determina que a autoridade representará ao Ministério Público "para as providências necessárias", sem impor a obrigação de ajuizar a ação nem prever responsabilização solidária. A expressão "providências necessárias" é mais ampla e não se limita ao ajuizamento. A alternativa erra ao restringir a finalidade da representação e ao acrescentar uma penalidade não prevista em lei.

Art. 7Lei-8429

Art. 7º — "Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os sócios responderão solidariamente se houver participação e benefícios diretos ou indiretos. O art. 3º, § 1º, da Lei 8.429/1992 estabelece que os sócios não respondem pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação. A alternativa erra ao incluir "benefícios indiretos" e ao afirmar que a responsabilidade será solidária, quando a lei prevê responsabilidade limitada à participação.

Art. 3, §1Lei-8429

Art. 3º, § 1º — "Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a somatória dos valores declarados indisponíveis poderá superar o montante indicado na petição inicial. O art. 16, § 5º, da Lei 8.429/1992 determina exatamente o oposto: a somatória não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito. A alternativa inverte o comando legal, transformando uma proibição em uma permissão.

Art. 16, §5Lei-8429

Art. 16, § 5º — "Se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública "dependem do reconhecimento da produção de danos ao erário ou de enriquecimento ilícito dos agentes públicos". O art. 11, § 4º, da Lei 8.429/1992 estabelece que esses atos exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito. A alternativa erra ao condicionar a punição à ocorrência de dano ou enriquecimento, quando a lei expressamente dispensa esses requisitos.

Art. 11, §4Lei-8429

Art. 11, § 4º — "Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos"

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 3º, § 2º, da Lei 8.429/1992, que estabelece que as sanções da Lei de Improbidade não se aplicarão à pessoa jurídica caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública pela Lei 12.846/2013. Essa regra evita a dupla punição da pessoa jurídica pelo mesmo fato, prevalecendo a sanção da Lei Anticorrupção.

Art. 3, §2Lei-8429

Art. 3º, § 2º — "As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013"

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o sentido dos dispositivos. Na alternativa C, troca "não poderá superar" por "poderá superar"; na D, troca "independem" por "dependem". Fique atento a essas inversões sutis — elas são a assinatura das questões de improbidade. 💪

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de improbidade, leia a alternativa e compare com o texto legal, grifando as palavras que mudam o sentido: "não", "poderá", "deverá", "diretos", "indiretos", "solidariamente", "limites da participação". Essas palavras são o coração da pegadinha.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/vu094144