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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu094144
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa,
  1. Ase houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para que se proceda ao ajuizamento da ação, sob pena de responsabilização solidária.
  2. Bos sócios de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos ou indiretos, caso em que responderão solidariamente.
  3. Cse houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.
  4. Dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e dependem do reconhecimento da produção de danos ao erário ou de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
  5. Eas sanções da Lei de Improbidade Administrativa não se aplicarão à pessoa jurídica caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei no 12.846/2013.
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GabaritoE — as sanções da Lei de Improbidade Administrativa não se aplicarão à pessoa jurídica caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei no 12.846/2013.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa — não aplicação de sanções à pessoa jurídica

Gabarito: letra E. A alternativa reproduz fielmente o art. 3º, §2º da Lei 8.429/1992 (redação dada pela Lei 14.230/2021), que estabelece que as sanções da LIA não se aplicam à pessoa jurídica quando o ato de improbidade for também sancionado como ato lesivo pela Lei 12.846/2013. As demais alternativas contêm incorreções textuais ou conceituais.

Art. 3, §2Lei-8429

Art. 3º, §2º — "As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 7º da LIA determina: "Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias." A alternativa acrescenta indevidamente a expressão "para que se proceda ao ajuizamento da ação" e a "responsabilização solidária", que não constam na lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 3º, §1º assim dispõe: "Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação." A alternativa erra ao falar em "benefícios diretos ou indiretos" e "solidariamente", quando a lei exige benefícios diretos e responsabilidade limitada à participação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão legal para que a somatória dos valores indisponíveis supere o montante indicado na inicial. A indisponibilidade deve assegurar o integral ressarcimento, não podendo exceder o dano ou enriquecimento ilícito apontado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11) independentemente do reconhecimento de dano ao erário ou enriquecimento ilícito para serem sancionados. Exigem lesividade relevante, mas não dependem de dano ou enriquecimento. A alternativa afirma o contrário.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme citado, o art. 3º, §2º da LIA determina que, se o mesmo ato de improbidade for também sancionado como ato lesivo pela Lei 12.846/2013, as sanções da LIA não se aplicam à pessoa jurídica. Trata-se de regra de não cumulação de sanções.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato fazendo crer que a LIA e a Lei Anticorrupção se somam. Na verdade, a LIA expressamente exclui sua aplicação à pessoa jurídica quando o ato já é punido pela Lei 12.846/2013. Memorize essa exceção!

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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