Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
vu094145
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
A respeito do regime jurídico dos bens públicos no Direito Administrativo brasileiro, assinale a alternativa correta.
AA inalienabilidade dos bens públicos é absoluta e abrange todas as espécies de bens, sendo vedada qualquer forma de alienação ou constituição de direito real de garantia sobre eles, independentemente de autorização legislativa, como forma de proteção ao interesse público.
BA desafetação de um bem público é um ato discricionário que independe, via de regra, de lei específica, podendo ser realizada por simples ato administrativo, desde que motivado pelo interesse público.
CA imprescritibilidade dos bens públicos impede que o Estado adquira por usucapião bens de particulares, em razão da simetria jurídica que rege as relações patrimoniais.
DA impenhorabilidade dos bens públicos decorre do princípio da supremacia do interesse público, visando assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, e levando a execução judicial de dívidas do Estado a ser realizada por meio de precatórios ou requisições de pequeno valor.
EOs bens dominicais, por integrarem o patrimônio disponível do Estado, podem ser objeto de oneração, como a constituição de hipoteca, desde que haja prévia autorização judicial e se observe o interesse público.
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GabaritoD — A impenhorabilidade dos bens públicos decorre do princípio da supremacia do interesse público, visando assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, e levando a execução judicial de dívidas do Estado a ser realizada por meio de precatórios ou requisições de pequeno valor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime Jurídico dos Bens Públicos
Gabarito: letra D. A impenhorabilidade dos bens públicos decorre do princípio da supremacia do interesse público, garantindo a continuidade dos serviços essenciais, e a execução contra a Fazenda Pública é feita por precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV), conforme o art. 100 da Constituição Federal. As demais alternativas apresentam distorções importantes.
Alternativa
Afirmação Principal
Erro / Acerto
Fundamento
A
Inalienabilidade absoluta de todos os bens públicos, vedando alienação e garantia real sem autorização legislativa.
❌ Incorreta
A inalienabilidade não é absoluta; bens dominicais podem ser alienados com autorização legal (art. 101 CC).
B
Desafetação é ato discricionário que independe de lei específica, podendo ser feita por ato administrativo motivado.
❌ Incorreta
A desafetação, em regra, depende de lei específica; não é ato meramente discricionário.
C
Imprescritibilidade impede o Estado de usucapir bens de particulares por simetria jurídica.
❌ Incorreta
A imprescritibilidade impede que particulares usucapiam bens públicos (art. 102 CC); o Estado pode usucapir bens particulares.
D
Impenhorabilidade decorre da supremacia do interesse público, garantindo continuidade dos serviços; execução por precatórios/RPV (art. 100 CF).
✅ Correta
A impenhorabilidade protege o interesse público; a execução contra a Fazenda segue o regime de precatórios.
E
Bens dominicais podem ser onerados (ex.: hipoteca) com autorização judicial e observância do interesse público.
❌ Incorreta
A oneração de bens dominicais exige autorização legislativa, não apenas judicial.
Bens públicos: Quanto à titularidade (Federais, Estaduais, Municipais); Quanto à destinação (Uso comum do povo, Uso especial, Dominicais); Características (Inalienabilidade (relativa), Impenhorabilidade, Imprescritibilidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A inalienabilidade dos bens públicos não é absoluta. Embora os bens de uso comum e de uso especial sejam inalienáveis enquanto mantiverem sua qualificação (art. 100 do Código Civil), os bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais (art. 101 do CC). Além disso, mesmo os bens afetados podem ser desafetados para se tornarem alienáveis. A alternativa erra ao afirmar que a inalienabilidade é absoluta e que veda qualquer alienação ou garantia independentemente de autorização legislativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A desafetação de um bem público, em regra, depende de lei específica, pois altera a finalidade do bem. Não é um ato discricionário que pode ser realizado por simples ato administrativo. Embora a doutrina admita desafetação tácita em casos excepcionais (ex.: destruição do bem), a regra é a exigência de lei. A alternativa está incorreta ao afirmar que independe de lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imprescritibilidade dos bens públicos significa que particulares não podem usucapi-los (art. 102 do CC). Não impede que o Estado adquira bens de particulares por usucapião; o Estado pode sim usucapir bens particulares, desde que preenchidos os requisitos legais. A alternativa confunde o sujeito da imprescritibilidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A impenhorabilidade dos bens públicos é consequência do regime jurídico de direito público e visa proteger o interesse público, assegurando a continuidade dos serviços públicos. Por isso, as dívidas do Estado não são executadas com penhora de bens, mas sim por meio do sistema de precatórios ou requisições de pequeno valor, conforme o art. 100 da CF. A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os bens dominicais, por serem do patrimônio disponível do Estado, podem ser alienados e onerados (ex.: hipoteca), mas a autorização exigida é legislativa, e não judicial (art. 101 do CC e leis específicas, como a Lei 14.133/2021 para alienações). A alternativa erra ao mencionar "autorização judicial".
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "autorização legislativa" por "autorização judicial" na alternativa E. Fique atento: para onerar ou alienar bens dominicais, o órgão competente precisa de lei autorizativa, não de decisão judicial.