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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2025

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
vu094148
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
Analise as seguintes afirmações sobre os poderes administrativos e assinale a alternativa correta.
  1. AO poder hierárquico é o poder-dever de rever os próprios atos, decorrendo diretamente do princípio da legalidade, e é irrenunciável.
  2. BO poder regulamentar é exercido de forma autônoma pelo Poder Executivo para criar novas obrigações e proibições, sem a necessidade de prévia autorização legal.
  3. CO poder discricionário confere ao administrador ampla liberdade para atuar, o que significa que seus atos, via de regra, não estão sujeitos a controle judicial.
  4. DO poder disciplinar é inerente à Administração Pública e manifesta-se apenas na aplicação de sanções a servidores públicos, não abrangendo, por exemplo, contratos administrativos.
  5. EO poder de polícia administrativa abrange a fiscalização, prevenção e repressão de atividades que possam comprometer o interesse público, limitando direitos individuais em benefício da coletividade.
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GabaritoE — O poder de polícia administrativa abrange a fiscalização, prevenção e repressão de atividades que possam comprometer o interesse público, limitando direitos individuais em benefício da coletividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes Administrativos

Gabarito: letra E. O poder de polícia administrativa é a atividade do Estado que, mediante fiscalização, prevenção e repressão, condiciona o exercício de direitos individuais ao bem-estar coletivo. É o único enunciado que descreve corretamente um dos poderes administrativos, alinhado à doutrina majoritária e ao art. 78 do CTN (para taxas).

Cada alternativa apresenta um erro característico:

Poder Administrativo

Descrição Correta

Erro na Alternativa

Fundamento Legal/Doutrinário

Hierárquico

Distribuição de funções e escalonamento de competências, com subordinação entre órgãos e agentes.

Confunde-se com autotutela (rever os próprios atos). O poder hierárquico abrange ordens e revisão de atos de subordinados.

Autotutela decorre do princípio da legalidade; poder hierárquico é independente.

Regulamentar

Editar decretos e regulamentos para fiel execução da lei (art. 84, IV, CF).

Afirma que pode criar novas obrigações sem lei, violando o princípio da legalidade (art. 5º, II, CF).

Regulamento apenas detalha a lei, não a inova.

Discricionário

Liberdade de escolha dentro dos limites legais (conveniência, oportunidade).

Alega que atos discricionários não estão sujeitos a controle judicial.

Judiciário controla legalidade, razoabilidade e proporcionalidade (Súmula 473 STF).

Disciplinar

Poder de punir todos os vinculados à Administração (servidores, contratados, concessionários).

Restringe a aplicação apenas a servidores públicos, excluindo contratos administrativos.

Aplica-se a contratos (penalidades por inadimplemento).

Polícia Administrativa

Fiscalização, prevenção e repressão para condicionar direitos individuais ao interesse público.

— (Alternativa correta).

Art. 78 do CTN (para taxas); doutrina majoritária.

1Hierárquico
Subordinação e escalonamento
Não é autotutela (rever próprios atos)
2Regulamentar
Fiel execução da lei (art. 84, IV, CF)
Não cria obrigações novas
3Discricionário
Liberdade nos limites legais
Não é imune ao controle judicial
4Disciplinar
Punição a vinculados à Administração
Abrange contratos administrativos
5Polícia (gabarito)
Fiscalização, prevenção, repressão
Limita direitos ao interesse coletivo
Poderes administrativos
LEVELsoulevel.com.br
Poderes administrativos: Hierárquico (Subordinação e escalonamento, Não é autotutela (rever próprios atos)); Regulamentar (Fiel execução da lei (art. 84, IV, CF), Não cria obrigações novas); Discricionário (Liberdade nos limites legais, Não é imune ao controle judicial); Disciplinar (Punição a vinculados à Administração, Abrange contratos administrativos); Polícia (gabarito) (Fiscalização, prevenção, repressão, Limita direitos ao interesse coletivo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O poder hierárquico é o instrumento de distribuição de funções e escalonamento de competências dentro da Administração, baseado na subordinação. Não se confunde com o poder de rever os próprios atos (autotutela). A autotutela decorre do princípio da legalidade e é irrenunciável, mas o poder hierárquico é independente e abrange ordens, fiscalização e revisão de atos de subordinados, não dos próprios atos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O poder regulamentar (art. 84, IV, CF) é o poder de editar decretos e regulamentos para fiel execução da lei. Não pode criar novas obrigações ou proibições sem prévia autorização legal — isso violaria o princípio da legalidade (CF, art. 5º, II). A Administração está subordinada à lei; o regulamento apenas a detalha, não a inova.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O poder discricionário confere liberdade de escolha dentro dos limites legais (conveniência, oportunidade, conteúdo). Contudo, os atos discricionários não estão imunes ao controle judicial: o Judiciário pode verificar a legalidade (competência, forma, finalidade) e, ainda, a razoabilidade e proporcionalidade, conforme jurisprudência pacífica do STF (Súmula 473, verbete sobre motivação).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder disciplinar é o poder de punir todos aqueles que se vinculam à Administração, incluindo servidores públicos, contratados, concessionários e permissionários. Aplica-se, portanto, a contratos administrativos (penalidades por inadimplemento). Afirmar que se manifesta "apenas na aplicação de sanções a servidores" é restrição indevida.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O poder de polícia administrativa é a competência para limitar ou condicionar direitos individuais em favor do interesse público, compreendendo atividades de fiscalização, prevenção e repressão. É a definição clássica, presente no art. 78 do CTN (para taxa de polícia) e na doutrina de administrativistas como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, lembre-se da finalidade de cada poder:

  • Hierárquico → ordenar a Administração internamente (subordinação).

  • Regulamentar → detalhar a lei (não inovar).

  • Discricionário → escolha conveniente/oportuna, mas controlável.

  • Disciplinar → punir vínculos especiais (servidores e contratados).

  • Polícia → limitar direitos para proteger a coletividade.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra E.

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