Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu094149
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
São entidades da Administração Indireta no Direito Administrativo Brasileiro:
Aautarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, associações públicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
Bautarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, associações públicas e organizações sociais.
Cempresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, empresas privadas controladas pelo Estado e organizações sociais civis de interesse público.
Dautarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, subsidiárias das empresas estatais e empresas privadas controladas pelo Estado.
Eautarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações privadas, organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e organizações sociais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, subsidiárias das empresas estatais e empresas privadas controladas pelo Estado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública - Administração Indireta
Gabarito: letra D. Conforme o art. 37, XIX, da CF e o DL 200/1967, combinados com a doutrina majoritária, as entidades que compõem a Administração Indireta são: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, além das subsidiárias das estatais e empresas privadas controladas pelo Estado. As demais alternativas incluem indevidamente entes do Terceiro Setor (organizações sociais, OSCIPs, associações civis), que não integram a Administração Indireta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "associações públicas" (que, quando personalizadas, são espécie de autarquia, mas não são tradicionalmente listadas como entidade autônoma) e "organizações da sociedade civil sem fins lucrativos" (Terceiro Setor, fora da Administração Indireta).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz "associações públicas" e "organizações sociais" (OS), que são entidades do Terceiro Setor, não pertencentes à Administração Indireta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Omitiu as autarquias e incluiu "organizações sociais civis de interesse público" (OSCIP), que são do Terceiro Setor. As estatais controladas estão corretas, mas a ausência de autarquias torna o rol incompleto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Enumera exatamente as entidades da Administração Indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, subsidiárias das estatais e empresas privadas controladas pelo Estado. Esse rol está em conformidade com a doutrina e com a legislação de regência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui "fundações privadas" (não são fundações públicas/estatais) e entidades do Terceiro Setor (organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e organizações sociais).
NÃO CAIA NESSA!
A banca busca confundir o candidato incluindo entidades do Terceiro Setor (OS, OSCIP, associações civis) como se fossem parte da Administração Indireta. Memorize: as únicas entidades que compõem a Administração Indireta são autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, além das subsidiárias e controladas. Organizações sociais e OSCIPs são do Terceiro Setor, não integram a Administração Pública.