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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — VUNESP 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
vu094151
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
Sobre a aplicação do princípio da legalidade no Direito Administrativo contemporâneo, é correto afirmar que:
  1. Aa vinculação positiva da lei seria exigida apenas para as atuações administrativas ablativas, isto é, naqueles casos que restringem ou extinguem direitos fundamentais.
  2. Bquando o Estado gera comodidades para a coletividade, sem a necessidade do uso do poder de império, a legalidade deve ser lida na acepção de vinculação positiva.
  3. Co princípio da legalidade representa hoje para os administradores públicos mero recurso político-retórico, considerando-se o processo de desregulação.
  4. Do princípio da legalidade implica na ideia de que o administrador público nada pode fazer que não esteja expressamente autorizado em lei em sentido estrito.
  5. Ea existência dos chamados “decretos autônomos” é uma prova da superação da ideia de legalidade no Direito Administrativo contemporâneo.
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GabaritoA — a vinculação positiva da lei seria exigida apenas para as atuações administrativas ablativas, isto é, naqueles casos que restringem ou extinguem direitos fundamentais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Administrativo — Princípio da Legalidade

Gabarito: letra A. No Direito Administrativo contemporâneo, o princípio da legalidade não é aplicado de forma monolítica. A doutrina mais atualizada (Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) distingue as atuações administrativas segundo seu impacto sobre os direitos dos administrados: para os atos ablativos (restritivos ou extintivos de direitos fundamentais), a Administração depende de expressa autorização legal (vinculação positiva); já para os atos prestacionais (que geram comodidades ou benefícios), admite-se atuação com base em competência legal genérica. Essa é a interpretação consagrada na alternativa A.

A banca testa a capacidade de diferenciar a tradicional fórmula restritiva da legalidade ("nada pode fazer sem lei") da visão contemporânea, que reconhece uma gradação conforme a natureza da atuação.

1Atuação ablativa (restritiva/extintiva)
Vinculação positiva
Exige lei expressa
2Atuação prestacional (gera comodidades)
Vinculação negativa
Pode fazer o que a lei não proíbe
3Visão superada
"Nada pode fazer sem lei"
Aplicação monolítica
Legalidade no Direito Administrativo
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Legalidade no Direito Administrativo: Atuação ablativa (restritiva/extintiva) (Vinculação positiva, Exige lei expressa); Atuação prestacional (gera comodidades) (Vinculação negativa, Pode fazer o que a lei não proíbe); Visão superada ("Nada pode fazer sem lei", Aplicação monolítica)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a vinculação positiva (necessidade de lei expressa) é exigida apenas para atuações administrativas ablativas. Essa é exatamente a posição doutrinária predominante hoje: atos que restringem ou extinguem direitos fundamentais exigem fundamento legal específico; atos que ampliam direitos podem ser praticados com base em autorização genérica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte o raciocínio. Quando o Estado gera comodidades para a coletividade sem uso do poder de império, a legalidade deve ser lida na acepção de vinculação negativa (pode fazer tudo que a lei não proíbe) — e não positiva. A alternativa troca o regime aplicável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio da legalidade é mero recurso político-retórico, o que é falso. Apesar do processo de desregulação em alguns setores, a legalidade continua sendo princípio fundamental e vinculante para a Administração, previsto na Constituição (art. 37, caput) e amplamente aplicado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repete a formulação clássica e absoluta do princípio ("nada pode fazer sem expressa autorização legal"). Essa visão é considerada superada pela doutrina contemporânea, que reconhece exceções para atos prestacionais e situações de competência discricionária. O erro está na generalização indevida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os decretos autônomos (art. 84, VI, CF) são uma exceção constitucional restrita, autorizada para organização interna da Administração, sem criar despesas ou extinguir órgãos. Em vez de provar a superação da legalidade, confirmam que mesmo as exceções dependem de previsão normativa (a própria Constituição).

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D parece correta para quem memorizou a "regra de ouro" do Direito Administrativo ("o administrador só pode fazer o que a lei autoriza"), mas a banca cobra a evolução doutrinária que relativiza essa regra. Lembre-se: a legalidade não é aplicada de forma absoluta; ela se molda conforme o ato seja ablativo ou prestacional. Fique atento a expressões como "expressamente autorizado em lei" e "nada pode fazer" — elas entregam o exagero.

Gabarito: letra A.

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