Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
vu094252
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico Científico - Especialidade: Arquiteto e Urbanista
Pretende-se dar a um imóvel tombado, pertencente ao patrimônio da União, uso como equipamento de cultura de um município paulista. Para tal, estudam-se diferentes possibilidades de transferência desse imóvel.É correto afirmar que
Ahá possibilidade de transferência do uso, somente, onerosa ou gratuita, mediante Concessão do Direito Real de Uso, a ser informada imediatamente ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), mantendo-se o imóvel no Patrimônio da União.
Ba possibilidade de transferência limita-se ao uso, e a título precário, mediante permissão de uso, revogável a qualquer tempo, devendo a União registrar a permissão junto ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN).
Chá possibilidade de transferência do uso, somente onerosa e mediante Concessão do Direito Real de Uso, a ser informada imediatamente ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), mantendo-se o imóvel no Patrimônio da União.
Do bem é intransferível, portanto a proposta é inviável.
Ea transferência é viável, devendo a municipalidade em questão dar imediato conhecimento dela ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN).
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GabaritoE — a transferência é viável, devendo a municipalidade em questão dar imediato conhecimento dela ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN).
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Bens públicos tombados – Transferência de uso
Gabarito: letra E. A transferência do uso de imóvel público tombado para outro ente federativo é viável, e a municipalidade deve dar imediato conhecimento ao SPHAN, conforme a legislação de proteção ao patrimônio cultural. As demais alternativas impõem restrições inexistentes (como exclusividade de modalidade ou caráter obrigatoriamente oneroso) ou negam a possibilidade, o que é incorreto.
O tombamento, instituído pelo Decreto-Lei nº 25/1937, não torna o bem intransferível, mas impõe restrições quanto à sua destinação e necessidade de autorização do órgão de proteção. A transferência de uso (não da propriedade) entre entes públicos é plenamente possível por meio de diversos instrumentos, como concessão de direito real de uso, permissão de uso, autorização ou cessão de uso, sempre com a obrigação de comunicar o SPHAN para fiscalização.
Alternativa
Modalidade de Transferência
Onerosidade
Precariedade
Comunicação ao SPHAN
Correto?
A
Somente CDRU
Onerosa ou gratuita
Não mencionada
Imediata
❌ (exclusividade indevida)
B
Somente permissão de uso
Não especificada
Sim (precária)
Sim (registro)
❌ (exclusividade indevida)
C
Somente CDRU
Somente onerosa
Não mencionada
Imediata
❌ (exclusividade e onerosidade obrigatória)
D
Nenhuma (intransferível)
—
—
—
❌ (nega possibilidade legal)
E
Qualquer forma de uso
Onerosa ou gratuita
Não exigida
Imediata
✅ (correta)
Transferência de uso de bem tombado
1Possível
Várias modalidades
Concessão de direito real de uso
Permissão de uso
Autorização de uso
Cessão de uso
Onerosa ou gratuita
Comunicação imediata ao SPHAN
2Vedado
Exclusividade de modalidade
Obrigatoriedade onerosa
Intransferibilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a transferência é possível "somente" mediante Concessão do Direito Real de Uso (CDRU), onerosa ou gratuita. O erro está no termo "somente", pois o ordenamento admite outras formas de transferência de uso, como a permissão de uso (precária) e a autorização de uso, não se limitando à CDRU. A comunicação ao SPHAN é correta, mas a exclusividade invalida a assertiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a transferência "limita-se ao uso, e a título precário, mediante permissão de uso". Novamente, há o erro de restringir a uma única modalidade (permissão), quando também cabem concessão de direito real de uso e outras formas. Além disso, a permissão de uso é precária e revogável, mas não é a única via.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a transferência é "somente onerosa e mediante CDRU". Erro duplo: a transferência pode ser tanto onerosa quanto gratuita, e não apenas mediante CDRU. A comunicação ao SPHAN é devida, mas a restrição a torna incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que "o bem é intransferível, portanto a proposta é inviável". Isso contraria a possibilidade legal de transferência de uso de bens públicos tombados, desde que preservada a destinação cultural. Bens tombados não são intransferíveis.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a transferência é viável e exige imediato conhecimento ao SPHAN. Essa é a posição correta: o imóvel tombado pode ter seu uso transferido a outro ente público, e a comunicação ao órgão de proteção (SPHAN/IPHAN) é necessária para o exercício da fiscalização e preservação.
PEGA ESSA DICA!
A banca costuma restringir a forma de transferência ("somente CDRU", "somente permissão") ou afirmar que bens tombados são intransferíveis. Lembre-se: a transferência de uso é possível por vários instrumentos; o que não pode é a descaracterização do bem tombado sem autorização. A comunicação ao SPHAN é obrigatória.