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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — VUNESP 2025

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
vu094252
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico Científico - Especialidade: Arquiteto e Urbanista
Pretende-se dar a um imóvel tombado, pertencente ao patrimônio da União, uso como equipamento de cultura de um município paulista. Para tal, estudam-se diferentes possibilidades de transferência desse imóvel.É correto afirmar que
  1. Ahá possibilidade de transferência do uso, somente, onerosa ou gratuita, mediante Concessão do Direito Real de Uso, a ser informada imediatamente ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), mantendo-se o imóvel no Patrimônio da União.
  2. Ba possibilidade de transferência limita-se ao uso, e a título precário, mediante permissão de uso, revogável a qualquer tempo, devendo a União registrar a permissão junto ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN).
  3. Chá possibilidade de transferência do uso, somente onerosa e mediante Concessão do Direito Real de Uso, a ser informada imediatamente ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), mantendo-se o imóvel no Patrimônio da União.
  4. Do bem é intransferível, portanto a proposta é inviável.
  5. Ea transferência é viável, devendo a municipalidade em questão dar imediato conhecimento dela ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a transferência é viável, devendo a municipalidade em questão dar imediato conhecimento dela ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos tombados – Transferência de uso

Gabarito: letra E. A transferência do uso de imóvel público tombado para outro ente federativo é viável, e a municipalidade deve dar imediato conhecimento ao SPHAN, conforme a legislação de proteção ao patrimônio cultural. As demais alternativas impõem restrições inexistentes (como exclusividade de modalidade ou caráter obrigatoriamente oneroso) ou negam a possibilidade, o que é incorreto.

O tombamento, instituído pelo Decreto-Lei nº 25/1937, não torna o bem intransferível, mas impõe restrições quanto à sua destinação e necessidade de autorização do órgão de proteção. A transferência de uso (não da propriedade) entre entes públicos é plenamente possível por meio de diversos instrumentos, como concessão de direito real de uso, permissão de uso, autorização ou cessão de uso, sempre com a obrigação de comunicar o SPHAN para fiscalização.

Alternativa

Modalidade de Transferência

Onerosidade

Precariedade

Comunicação ao SPHAN

Correto?

A

Somente CDRU

Onerosa ou gratuita

Não mencionada

Imediata

❌ (exclusividade indevida)

B

Somente permissão de uso

Não especificada

Sim (precária)

Sim (registro)

❌ (exclusividade indevida)

C

Somente CDRU

Somente onerosa

Não mencionada

Imediata

❌ (exclusividade e onerosidade obrigatória)

D

Nenhuma (intransferível)

❌ (nega possibilidade legal)

E

Qualquer forma de uso

Onerosa ou gratuita

Não exigida

Imediata

✅ (correta)

Transferência de uso de bem tombado
  • 1Possível
    • Várias modalidades
      • Concessão de direito real de uso
      • Permissão de uso
      • Autorização de uso
      • Cessão de uso
    • Onerosa ou gratuita
    • Comunicação imediata ao SPHAN
  • 2Vedado
    • Exclusividade de modalidade
    • Obrigatoriedade onerosa
    • Intransferibilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a transferência é possível "somente" mediante Concessão do Direito Real de Uso (CDRU), onerosa ou gratuita. O erro está no termo "somente", pois o ordenamento admite outras formas de transferência de uso, como a permissão de uso (precária) e a autorização de uso, não se limitando à CDRU. A comunicação ao SPHAN é correta, mas a exclusividade invalida a assertiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a transferência "limita-se ao uso, e a título precário, mediante permissão de uso". Novamente, há o erro de restringir a uma única modalidade (permissão), quando também cabem concessão de direito real de uso e outras formas. Além disso, a permissão de uso é precária e revogável, mas não é a única via.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a transferência é "somente onerosa e mediante CDRU". Erro duplo: a transferência pode ser tanto onerosa quanto gratuita, e não apenas mediante CDRU. A comunicação ao SPHAN é devida, mas a restrição a torna incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que "o bem é intransferível, portanto a proposta é inviável". Isso contraria a possibilidade legal de transferência de uso de bens públicos tombados, desde que preservada a destinação cultural. Bens tombados não são intransferíveis.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a transferência é viável e exige imediato conhecimento ao SPHAN. Essa é a posição correta: o imóvel tombado pode ter seu uso transferido a outro ente público, e a comunicação ao órgão de proteção (SPHAN/IPHAN) é necessária para o exercício da fiscalização e preservação.

PEGA ESSA DICA!

A banca costuma restringir a forma de transferência ("somente CDRU", "somente permissão") ou afirmar que bens tombados são intransferíveis. Lembre-se: a transferência de uso é possível por vários instrumentos; o que não pode é a descaracterização do bem tombado sem autorização. A comunicação ao SPHAN é obrigatória.

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