Sobre atos administrativos, assinale a alternativa correta.
AO atributo da autoexecutoriedade, conhecido como poder extroverso, pode ser definido como a presunção de legitimidade da qual é dotado o ato administrativo.
BA tipicidade do ato administrativo é um atributo que transfere ao particular o ônus de provar a ilegalidade do ato administrativo praticado.
CEnquanto o atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos impõe a consideração de que as informações presentes neles são seguras, a presunção de veracidade implica na admissão de conformidade do ato praticado com o ordenamento jurídico.
DMotivo do ato administrativo é o efeito jurídico e material imediato que será produzido pelo ato administrativo.
EA imperatividade, também denominada poder extroverso, consiste na característica não presente em todos os atos administrativos, que permite impor unilateralmente obrigações aos particulares.
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GabaritoE — A imperatividade, também denominada poder extroverso, consiste na característica não presente em todos os atos administrativos, que permite impor unilateralmente obrigações aos particulares.
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Atributos dos Atos Administrativos
Gabarito: letra E. A imperatividade, também chamada de poder extroverso, é o atributo que permite à Administração impor obrigações unilateralmente, mas não está presente em todos os atos administrativos (ex.: atos que apenas concedem direitos). As demais alternativas confundem conceitos ou invertem definições, como trocar autoexecutoriedade por presunção de legitimidade, atribuir à tipicidade a inversão do ônus da prova, e inverter os significados de presunção de legitimidade e veracidade.
A doutrina administrativa clássica (ex.: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Hely Lopes Meirelles) define os seguintes atributos dos atos administrativos: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e, para alguns, tipicidade. A presunção de legitimidade indica que o ato foi editado em conformidade com o ordenamento jurídico; a presunção de veracidade, que os fatos nele declarados são verdadeiros. A imperatividade é o poder de impor obrigações, mas não atinge todos os atos (apenas os que criam obrigações). A autoexecutoriedade permite que a Administração execute o ato sem necessidade de recurso ao Judiciário. A tipicidade exige que o ato corresponda a uma figura legal predefinida.
Atributo
Definição
Característica Principal
Presente em todos os atos?
Presunção de Legitimidade
Conformidade do ato com o ordenamento jurídico
Inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar a ilegalidade)
Sim
Presunção de Veracidade
Verdade dos fatos declarados no ato
Segurança quanto às informações prestadas pela Administração
Sim
Imperatividade (Poder Extroverso)
Imposição unilateral de obrigações ao particular
Independe da concordância do destinatário
Não (apenas atos restritivos)
Autoexecutoriedade
Execução direta do ato pela Administração
Dispensa recurso ao Judiciário para execução
Não (apenas quando previsto em lei ou para urgência)
Tipicidade
Correspondência do ato a um tipo legal predefinido
Exigência de previsão legal para atos restritivos
Sim (para atos unilaterais)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autoexecutoriedade é conhecida como poder extroverso e consiste na presunção de legitimidade. Há dois erros: o poder extroverso é sinônimo de imperatividade, não de autoexecutoriedade; e a autoexecutoriedade é a possibilidade de execução direta do ato, não presunção de legitimidade. A presunção de legitimidade é outro atributo, que gera inversão do ônus da prova, mas não é a autoexecutoriedade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A tipicidade é o atributo que exige que o ato administrativo corresponda a tipos legais predefinidos, especialmente para atos restritivos. Não transfere o ônus da prova ao particular. A inversão do ônus da prova decorre da presunção de veracidade, não da tipicidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte as definições dos dois atributos. A presunção de legitimidade é a conformidade com o ordenamento jurídico; a presunção de veracidade é a veracidade das informações (fatos). A alternativa diz o contrário: atribui à presunção de legitimidade a segurança das informações (que é da veracidade) e à presunção de veracidade a conformidade jurídica (que é da legitimidade).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Motivo é a causa, o pressuposto de fato e de direito que justifica a edição do ato. O efeito jurídico e material imediato é o objeto do ato (conteúdo). Confunde motivo com objeto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imperatividade é o atributo pelo qual a Administração impõe obrigações unilateralmente, independentemente de concordância do particular. É também chamada de poder extroverso (expressão que denota a capacidade de irradiar efeitos sobre terceiros). Nem todos os atos têm imperatividade: atos que apenas concedem direitos ou atos enunciativos (certidões, atestados) não impõem obrigações, portanto não são imperativos. A alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter as definições da presunção de legitimidade e veracidade (alternativa C). Lembre-se: legitimidade = jurídico; veracidade = fatos. Outra armadilha comum é trocar o nome do atributo: poder extroverso é da imperatividade, não da autoexecutoriedade. Na dúvida, releia o esquema: presunção (legitimidade + veracidade), imperatividade (poder de impor), autoexecutoriedade (execução direta), tipicidade (forma legal).