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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu094322
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico Científico - Especialidade: Contador
Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, Lei no 8.429/92.
  1. AA Lei de Improbidade Administrativa aplica-se exclusivamente às condutas praticadas por servidores públicos, não havendo previsão de responsabilização de particulares.
  2. BO herdeiro daquele que causar dano ao erário sempre estará sujeito à obrigação de reparação integral do dano causado.
  3. CAtos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública são passíveis de sancionamento ainda que não comprovado o enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
  4. DA Lei de Improbidade Administrativa é aplicável ao particular que, mesmo não sendo agente público, atue culposamente para a prática do ato de improbidade.
  5. EOs diretores de pessoa jurídica de direito privado responderão de forma objetiva pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, ainda que inexistente participação e benefícios diretos.
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GabaritoC — Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública são passíveis de sancionamento ainda que não comprovado o enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Atos contra os Princípios e Responsabilização de Terceiros (Lei 8.429/1992)

Gabarito: letra C. A alternativa correta reproduz a regra do art. 11, § 4º, da Lei 8.429/1992: os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos para serem sancionados. A banca explora exatamente a distinção entre as três modalidades de improbidade (arts. 9º, 10 e 11) e o elemento subjetivo exigido após a Lei 14.230/2021.

A Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma de 2021, exige conduta dolosa para todas as modalidades de improbidade (art. 1º, § 1º). O dolo é definido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a mera voluntariedade (art. 1º, § 2º). As três modalidades são: enriquecimento ilícito (art. 9º), dano ao erário (art. 10) e violação aos princípios (art. 11). A diferença crucial está no resultado exigido: enquanto o art. 9º exige enriquecimento e o art. 10 exige dano ao patrimônio público, o art. 11, § 4º, expressamente dispensa esses resultados, bastando a violação dolosa aos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. É essa a base da alternativa C.

A banca também testa o conhecimento sobre a responsabilização de terceiros (art. 3º) e a sucessão (art. 8º). O particular que não é agente público só responde se induzir ou concorrer dolosamente para o ato (art. 3º, caput). Já os sócios, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato imputado à pessoa jurídica, salvo se houver participação e benefícios diretos (art. 3º, § 1º). O herdeiro ou sucessor responde apenas pela obrigação de reparar o dano, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido (art. 8º).

Critério

Art. 9º (Enriquecimento ilícito)

Art. 10 (Dano ao erário)

Art. 11 (Violação a princípios)

Resultado exigido

Enriquecimento ilícito do agente

Dano ao patrimônio público

Nenhum (dispensa dano e enriquecimento)

Elemento subjetivo

Dolo

Dolo

Dolo

Base legal

Art. 9º, caput

Art. 10, caput

Art. 11, caput e § 4º

Improbidade administrativa (Lei 8.429/92)
  • 1Modalidades
    • Art. 9º — enriquecimento ilícito
    • Art. 10 — dano ao erário
    • Art. 11 — violação a princípios
      • dispensa dano e enriquecimento
  • 2Elemento subjetivo
    • Dolo (após Lei 14.230/21)
    • Não há modalidade culposa
  • 3Responsabilização de terceiros (art. 3º)
    • Particular: induzir ou concorrer dolosamente
    • Diretores/sócios: participação e benefícios diretos
  • 4Sucessão (art. 8º)
    • Herdeiro: até o limite da herança
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei de Improbidade não se aplica exclusivamente a servidores públicos. O art. 3º, caput, da Lei 8.429/1992 prevê expressamente a responsabilização do particular que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. A alternativa erra ao afirmar que não há previsão de responsabilização de particulares.

Art. 3Lei-8429

Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade"

Alternativa B — ❌ Incorreta

O herdeiro não está sempre sujeito à obrigação de reparação integral do dano. O art. 8º da Lei 8.429/1992 limita a responsabilidade do sucessor ou herdeiro até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. A alternativa erra ao usar o termo "sempre" e "reparação integral", ignorando o limite legal.

Art. 8Lei-8429

Art. 8º — "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido"

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a regra do art. 11, § 4º, da Lei 8.429/1992. Os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos para serem sancionados. Basta a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.

Art. 11, §4Lei-8429

Art. 11, § 4º — "Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei de Improbidade é aplicável ao particular que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato (art. 3º, caput). A alternativa erra ao exigir atuação culposa — a lei exige dolo, não culpa. Após a Lei 14.230/2021, não há mais improbidade culposa em nenhuma modalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os diretores de pessoa jurídica de direito privado não respondem de forma objetiva. O art. 3º, § 1º, da Lei 8.429/1992 estabelece que eles não respondem pelo ato imputado à pessoa jurídica, salvo se comprovadamente houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação. A responsabilidade é subjetiva, exigindo dolo e benefício direto, não objetiva.

Lei 8.429/1992:

Art. 3º, § 1º — "Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação"

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as três modalidades de improbidade e o elemento subjetivo. Na alternativa D, troca o dolo por culpa — após a Lei 14.230/2021, não existe improbidade culposa. Na alternativa E, troca a responsabilidade subjetiva (com participação e benefícios diretos) por objetiva. Na alternativa B, ignora o limite da herança na sucessão. Fique atento: a letra da lei é precisa, e a banca adora inverter esses termos.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as três modalidades, lembre: art. 9º = enriquecer (exige enriquecimento), art. 10 = danificar (exige dano ao erário), art. 11 = desrespeitar (não exige dano nem enriquecimento, basta violar princípios). E o elemento subjetivo é sempre dolo — nunca culpa. Na dúvida, volte ao texto legal e confira os termos exatos.

Gabarito: letra C

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