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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu094322
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico Científico - Especialidade: Contador
Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, Lei no 8.429/92.
  1. AA Lei de Improbidade Administrativa aplica-se exclusivamente às condutas praticadas por servidores públicos, não havendo previsão de responsabilização de particulares.
  2. BO herdeiro daquele que causar dano ao erário sempre estará sujeito à obrigação de reparação integral do dano causado.
  3. CAtos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública são passíveis de sancionamento ainda que não comprovado o enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
  4. DA Lei de Improbidade Administrativa é aplicável ao particular que, mesmo não sendo agente público, atue culposamente para a prática do ato de improbidade.
  5. EOs diretores de pessoa jurídica de direito privado responderão de forma objetiva pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, ainda que inexistente participação e benefícios diretos.
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GabaritoC — Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública são passíveis de sancionamento ainda que não comprovado o enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa — Lei 8.429/92 (com redação da Lei 14.230/2021)

Gabarito: letra C. Atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11) não exigem comprovação de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário para serem sancionados. A Lei 14.230/2021 manteve essa característica, exigindo apenas dolo genérico (vontade livre e consciente de violar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade). As demais alternativas incorrem em erros: (A) a lei também se aplica a particulares que concorrem dolosamente; (B) a obrigação do herdeiro é limitada ao valor da herança; (D) o particular deve agir com dolo, não culpa; (E) diretores de pessoa jurídica só respondem se houver participação e benefícios diretos.

A banca testa o conhecimento da literalidade da Lei 8.429/92, especialmente após as alterações da Lei 14.230/2021, que exigiram dolo para todas as condutas e delimitaram a responsabilidade de sucessores e particulares.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei se aplica exclusivamente a servidores públicos, sem previsão de responsabilização de particulares. Isso é falso. O Art. 3º (redação atual) determina:

Lei 8.429/92 (redação da Lei 14.230/2021):

Art. 3º — As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

Além disso, o art. 2º § único e o art. 1º também abrangem particulares que contratam com o poder público. Portanto, a lei não é exclusiva para servidores.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o herdeiro 'sempre estará sujeito à obrigação de reparação integral do dano causado.' O Art. 8º (redação atual) limita a responsabilidade:

Art. 8Lei-8429

Art. 8º — O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

Logo, a obrigação não é integral nem ilimitada; é restrita ao valor recebido.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o que dispõe o art. 11 da Lei 8.429/92:

Art. 11Lei-8429

Art. 11 — Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente (...)

Não há exigência de enriquecimento ilícito (art. 9º) ou prejuízo ao erário (art. 10). Basta a violação dolosa dos princípios. Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o particular pode ser responsabilizado se atuar 'culposamente'. O art. 3º exige dolo ('induzir ou concorrer dolosamente'). A Lei 14.230/2021 eliminou a possibilidade de responsabilização por culpa em qualquer modalidade de improbidade (art. 1º, §1º e §2º). A palavra 'culposamente' está trocada por 'dolosamente' – pegadinha clássica da banca.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que diretores de pessoa jurídica respondem objetivamente, mesmo sem participação e benefícios diretos. O Art. 3º, §1º estabelece o contrário:

Art. 3, §1Lei-8429

Art. 3º, §1º — Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

Ou seja, a responsabilidade é subjetiva (dolosa) e condicionada à participação e benefícios; não há responsabilidade objetiva.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D troca 'dolosamente' por 'culposamente'. Após a Lei 14.230/2021, a improbidade exige dolo em todas as modalidades. Não confunda: o particular responde apenas se agir com dolo.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a redação exata do art. 3º (particular) e do art. 8º (herdeiro/sucessor), pois a banca adora inverter 'dolo' por 'culpa' e 'limite da herança' por 'reparação integral'.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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