Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, Lei no 8.429/92.
AA Lei de Improbidade Administrativa aplica-se exclusivamente às condutas praticadas por servidores públicos, não havendo previsão de responsabilização de particulares.
BO herdeiro daquele que causar dano ao erário sempre estará sujeito à obrigação de reparação integral do dano causado.
CAtos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública são passíveis de sancionamento ainda que não comprovado o enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
DA Lei de Improbidade Administrativa é aplicável ao particular que, mesmo não sendo agente público, atue culposamente para a prática do ato de improbidade.
EOs diretores de pessoa jurídica de direito privado responderão de forma objetiva pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, ainda que inexistente participação e benefícios diretos.
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GabaritoC — Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública são passíveis de sancionamento ainda que não comprovado o enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
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Improbidade Administrativa – Atos contra os Princípios e Responsabilização de Terceiros (Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra C. A alternativa correta reproduz a regra do art. 11, § 4º, da Lei 8.429/1992: os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos para serem sancionados. A banca explora exatamente a distinção entre as três modalidades de improbidade (arts. 9º, 10 e 11) e o elemento subjetivo exigido após a Lei 14.230/2021.
A Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma de 2021, exige conduta dolosa para todas as modalidades de improbidade (art. 1º, § 1º). O dolo é definido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a mera voluntariedade (art. 1º, § 2º). As três modalidades são: enriquecimento ilícito (art. 9º), dano ao erário (art. 10) e violação aos princípios (art. 11). A diferença crucial está no resultado exigido: enquanto o art. 9º exige enriquecimento e o art. 10 exige dano ao patrimônio público, o art. 11, § 4º, expressamente dispensa esses resultados, bastando a violação dolosa aos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. É essa a base da alternativa C.
A banca também testa o conhecimento sobre a responsabilização de terceiros (art. 3º) e a sucessão (art. 8º). O particular que não é agente público só responde se induzir ou concorrer dolosamente para o ato (art. 3º, caput). Já os sócios, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato imputado à pessoa jurídica, salvo se houver participação e benefícios diretos (art. 3º, § 1º). O herdeiro ou sucessor responde apenas pela obrigação de reparar o dano, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido (art. 8º).
Critério
Art. 9º (Enriquecimento ilícito)
Art. 10 (Dano ao erário)
Art. 11 (Violação a princípios)
Resultado exigido
Enriquecimento ilícito do agente
Dano ao patrimônio público
Nenhum (dispensa dano e enriquecimento)
Elemento subjetivo
Dolo
Dolo
Dolo
Base legal
Art. 9º, caput
Art. 10, caput
Art. 11, caput e § 4º
Improbidade administrativa (Lei 8.429/92)
1Modalidades
Art. 9º — enriquecimento ilícito
Art. 10 — dano ao erário
Art. 11 — violação a princípios
dispensa dano e enriquecimento
2Elemento subjetivo
Dolo (após Lei 14.230/21)
Não há modalidade culposa
3Responsabilização de terceiros (art. 3º)
Particular: induzir ou concorrer dolosamente
Diretores/sócios: participação e benefícios diretos
4Sucessão (art. 8º)
Herdeiro: até o limite da herança
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei de Improbidade não se aplica exclusivamente a servidores públicos. O art. 3º, caput, da Lei 8.429/1992 prevê expressamente a responsabilização do particular que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. A alternativa erra ao afirmar que não há previsão de responsabilização de particulares.
Art. 3Lei-8429
Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O herdeiro não está sempre sujeito à obrigação de reparação integral do dano. O art. 8º da Lei 8.429/1992 limita a responsabilidade do sucessor ou herdeiro até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. A alternativa erra ao usar o termo "sempre" e "reparação integral", ignorando o limite legal.
Art. 8Lei-8429
Art. 8º — "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra do art. 11, § 4º, da Lei 8.429/1992. Os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos para serem sancionados. Basta a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.
Art. 11, §4Lei-8429
Art. 11, § 4º — "Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei de Improbidade é aplicável ao particular que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato (art. 3º, caput). A alternativa erra ao exigir atuação culposa — a lei exige dolo, não culpa. Após a Lei 14.230/2021, não há mais improbidade culposa em nenhuma modalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os diretores de pessoa jurídica de direito privado não respondem de forma objetiva. O art. 3º, § 1º, da Lei 8.429/1992 estabelece que eles não respondem pelo ato imputado à pessoa jurídica, salvo se comprovadamente houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação. A responsabilidade é subjetiva, exigindo dolo e benefício direto, não objetiva.
Lei 8.429/1992:
Art. 3º, § 1º — "Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação"
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as três modalidades de improbidade e o elemento subjetivo. Na alternativa D, troca o dolo por culpa — após a Lei 14.230/2021, não existe improbidade culposa. Na alternativa E, troca a responsabilidade subjetiva (com participação e benefícios diretos) por objetiva. Na alternativa B, ignora o limite da herança na sucessão. Fique atento: a letra da lei é precisa, e a banca adora inverter esses termos.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as três modalidades, lembre: art. 9º = enriquecer (exige enriquecimento), art. 10 = danificar (exige dano ao erário), art. 11 = desrespeitar (não exige dano nem enriquecimento, basta violar princípios). E o elemento subjetivo é sempre dolo — nunca culpa. Na dúvida, volte ao texto legal e confira os termos exatos.