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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu094323
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico Científico - Especialidade: Contador
O Ministério Público do Estado de São Paulo está interessado em imóvel para abrigar a sede do MP no município X. Inexistente próprio estadual que atendesse as necessidades, foi localizado imóvel particular vantajoso para a administração, além de constatada a inviabilidade de competição diante da singularidade do imóvel.É correto afirmar, de acordo com a previsão da Lei no 14.133/2021, que a situação narrada retrata hipótese de
  1. Adispensa de licitação.
  2. Blicitação deserta.
  3. Clicitação dispensada.
  4. Dinexigibilidade de licitação.
  5. Elicitação fracassada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — inexigibilidade de licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação e Contratação Direta – Inexigibilidade

Gabarito: letra D. A situação narrada – imóvel particular singular, com inviabilidade de competição – é hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, IV, da Lei 14.133/2021. A lei considera inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, o que ocorre, por exemplo, na aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalação e localização condicionem a escolha, desde que o preço seja compatível com o mercado.

A banca testa a distinção entre dispensa (art. 75) e inexigibilidade (art. 74). Na dispensa, a competição é possível, mas a lei permite que seja afastada por razões de interesse público (ex.: valor, emergência). Na inexigibilidade, a competição é inviável – não há como competir, pois só aquele bem ou serviço atende à necessidade. Aqui, a singularidade do imóvel torna a competição inviável, logo é caso de inexigibilidade.

Instituto

Fundamento Legal

Competição

Hipótese de Aplicação

Inexigibilidade

Art. 74, IV, Lei 14.133/2021

Inviável (singularidade do objeto)

Aquisição/locação de imóvel cujas características condicionem a escolha

Dispensa de licitação

Art. 75, Lei 14.133/2021

Possível, mas afastada por lei

Compras de pequeno valor, emergência, guerra, etc.

Licitação deserta

Art. 60, Lei 14.133/2021

Possível, mas sem interessados

Nenhum licitante comparece ao certame

Licitação fracassada

Art. 60, Lei 14.133/2021

Possível, mas propostas inadequadas

Todos os licitantes são inabilitados ou desclassificados

Alternativa A – ❌ Incorreta

A dispensa de licitação (art. 75) ocorre em situações como compras de pequeno valor, emergência, guerra, etc. Não se aplica quando a inviabilidade de competição decorre da singularidade do objeto. A confusão é comum, mas o fundamento é diverso: a dispensa pressupõe competição possível, enquanto a inexigibilidade pressupõe impossibilidade de competir.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Licitação deserta é aquela em que não aparecem interessados. No caso, há um imóvel disponível, mas não há outros concorrentes em razão da singularidade; o conceito de deserta não se aplica.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Licitação dispensada é termo usado na doutrina para a dispensa de licitação (art. 75), mas a hipótese não se enquadra nas causas de dispensa. A inviabilidade de competição conduz à inexigibilidade, não à dispensa.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A situação se encaixa perfeitamente no art. 74, IV, da Lei 14.133/2021, que trata da inexigibilidade para aquisição ou locação de imóvel cujas necessidades de instalação e localização condicionem a escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado. O enunciado menciona expressamente a inviabilidade de competição diante da singularidade do imóvel, confirmando a inexigibilidade.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Licitação fracassada ocorre quando todas as propostas são desclassificadas ou todos os licitantes são inabilitados. Não é o caso, pois sequer houve licitação – a inviabilidade de competição impede a abertura do certame.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adota trocar inexigibilidade por dispensa. O candidato pode lembrar do antigo regime (Lei 8.666/93) que tratava a aquisição de imóvel como hipótese de dispensa (art. 24, X). Contudo, na Lei 14.133/2021, essa situação foi deslocada para a inexigibilidade (art. 74, IV, “a” e “e”) – justamente por reconhecer a inviabilidade de competição. Fique atento: a singularidade do bem é o elemento chave para diferenciar os dois institutos.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra D.

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