Se verificado, _________________________, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.De acordo com a LC no 101/2000, assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto.
Aao final de um bimestre
Bao final de um trimestre
Cao final de um semestre
Dapós decorridos 120 dias da apresentação das contas
Eapós decorridos 180 dias da apresentação das contas
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GabaritoA — ao final de um bimestre
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal – Limitação de Empenho (Art. 9º)
Gabarito: letra A. O art. 9º da LC 101/2000 determina que a verificação da realização da receita para efeito de limitação de empenho deve ocorrer ao final de um bimestre. Foi exatamente esse período que a banca cobrou na lacuna.
O dispositivo estabelece o mecanismo de contenção de despesas quando a arrecadação frustra as metas fiscais. A literalidade do caput é clara:
Art. 9LC-101-2000
Art. 9º — Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Assim, a periodicidade é bimestral, não mensal, trimestral, semestral ou após prazos fixos de apresentação de contas. Vejamos cada alternativa:
1Ao final de cada bimestre
2Verifica receita realizada
3Se insuficiente para metas
4Limita empenho em 30 dias
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que consta no art. 9º: "ao final de um bimestre". A cada dois meses o Poder Executivo (ou o responsável) deve avaliar se a receita realizada está compatível com as metas; se não, deflagra-se a limitação de empenho.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"ao final de um trimestre" não é o período previsto. O legislador optou pelo bimestre, provavelmente por ser um intervalo mais curto que permite reação tempestiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"ao final de um semestre" também não coincide com o art. 9º. O semestre é utilizado para outras obrigações, como a apresentação do relatório de gestão fiscal pelos entes (art. 54, §1º), mas não para a limitação de empenho.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"após decorridos 120 dias da apresentação das contas" não tem previsão no art. 9º. O prazo de 120 dias aparece, por exemplo, no mandado de segurança (Lei 12.016/2009), não na LRF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"após decorridos 180 dias da apresentação das contas" também não é o critério adotado. Não há correlação com a apresentação de contas.
PEGA ESSA DICA!
Para decorar o art. 9º, lembre-se do "B" de bimestre: a verificação é bimestral. E associe a ideia de que a LRF exige acompanhamento mais frequente (a cada dois meses) para evitar o descontrole fiscal.
Gabarito: letra A — único período correto é o final de um bimestre.