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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2025

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu094338
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico Científico - Especialidade: Contador
Se verificado, _________________________, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.De acordo com a LC no 101/2000, assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto.
  1. Aao final de um bimestre
  2. Bao final de um trimestre
  3. Cao final de um semestre
  4. Dapós decorridos 120 dias da apresentação das contas
  5. Eapós decorridos 180 dias da apresentação das contas
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ao final de um bimestre

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Limitação de Empenho (Art. 9º)

Gabarito: letra A. O art. 9º da LC 101/2000 determina que a verificação da realização da receita para efeito de limitação de empenho deve ocorrer ao final de um bimestre. Foi exatamente esse período que a banca cobrou na lacuna.

O dispositivo estabelece o mecanismo de contenção de despesas quando a arrecadação frustra as metas fiscais. A literalidade do caput é clara:

Art. 9LC-101-2000

Art. 9º — Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

Assim, a periodicidade é bimestral, não mensal, trimestral, semestral ou após prazos fixos de apresentação de contas. Vejamos cada alternativa:

  1. 1Ao final de cada bimestre
  2. 2Verifica receita realizada
  3. 3Se insuficiente para metas
  4. 4Limita empenho em 30 dias
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que consta no art. 9º: "ao final de um bimestre". A cada dois meses o Poder Executivo (ou o responsável) deve avaliar se a receita realizada está compatível com as metas; se não, deflagra-se a limitação de empenho.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"ao final de um trimestre" não é o período previsto. O legislador optou pelo bimestre, provavelmente por ser um intervalo mais curto que permite reação tempestiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"ao final de um semestre" também não coincide com o art. 9º. O semestre é utilizado para outras obrigações, como a apresentação do relatório de gestão fiscal pelos entes (art. 54, §1º), mas não para a limitação de empenho.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"após decorridos 120 dias da apresentação das contas" não tem previsão no art. 9º. O prazo de 120 dias aparece, por exemplo, no mandado de segurança (Lei 12.016/2009), não na LRF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"após decorridos 180 dias da apresentação das contas" também não é o critério adotado. Não há correlação com a apresentação de contas.

PEGA ESSA DICA!

Para decorar o art. 9º, lembre-se do "B" de bimestre: a verificação é bimestral. E associe a ideia de que a LRF exige acompanhamento mais frequente (a cada dois meses) para evitar o descontrole fiscal.

Gabarito: letra A — único período correto é o final de um bimestre.

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