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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
vu094342
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico Científico - Especialidade: Contador
Para a que haja uma destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, além de ser autorizada por lei específica, o ente público só poderá realizá-la se
  1. Ahouver arrecadação suficiente e específica para a ação.
  2. Bestiver inscrita em restos a pagar.
  3. Co empenho para tal transferência estiver autorizado pelo Poder Executivo.
  4. Dhouver previsão orçamentária ou por créditos adicionais.
  5. Efor a título de cooperação ou doação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — houver previsão orçamentária ou por créditos adicionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Destinação de recursos para pessoas físicas ou jurídicas (art. 26 da LRF)

Gabarito: letra D. O art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) determina que, além de autorização por lei específica, a destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deve estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. Essa é a condição adicional exigida pelo caput do artigo, e a alternativa D a reproduz fielmente.

O dispositivo em questão estabelece três requisitos cumulativos:

  • autorização por lei específica;

  • atendimento às condições da lei de diretrizes orçamentárias (LDO);

  • previsão no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 26LC-101-2000

Art. 26 — "A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é necessária "arrecadação suficiente e específica para a ação". A lei não exige vinculação a receita específica; basta a previsão orçamentária genérica. Esse requisito adicional não está no art. 26.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Estiver inscrita em restos a pagar." Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até o fim do exercício; não são condição para a destinação de recursos, mas sim consequência de despesas já realizadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"O empenho para tal transferência estiver autorizado pelo Poder Executivo." O empenho é etapa posterior à autorização orçamentária, e não uma condição prévia. A lei exige autorização legislativa (lei específica), não autorização do Executivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 26: a destinação deve estar prevista no orçamento ou em créditos adicionais. Esse é o requisito que, somado à lei específica, completa a condição para a transferência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"For a título de cooperação ou doação." O art. 26 é aplicável independentemente da natureza jurídica da transferência; abrange empréstimos, subvenções, participações, etc. (conforme § 2º). A mera qualificação como cooperação ou doação não supre a necessidade de previsão orçamentária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta substituir a previsão orçamentária (requisito legal) por outros elementos comuns no dia a dia da gestão pública: arrecadação específica, restos a pagar ou autorização do Executivo. Nenhum deles consta no art. 26. Memorize: lei específica + previsão no orçamento/créditos adicionais – só isso.

Gabarito: letra D.

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