Parcerias Público-Privadas (PPP) – Modalidades
Gabarito: letra D. A Lei 11.079/2004 define expressamente que a parceria público-privada (PPP) é o contrato administrativo de concessão que pode ser firmado em duas modalidades: concessão patrocinada ou concessão administrativa. É o que dispõe o art. 2º da referida lei.
O enunciado questiona quais são essas duas modalidades. A alternativa correta é a que aponta exatamente as nomenclaturas legais: concessão patrocinada e concessão administrativa.
Art. 2Lei-11079
Art. 2º — "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta as modalidades "administrativa" e "orçamentária". A modalidade "orçamentária" não existe na lei; a segunda modalidade prevista é a "patrocinada".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz "administrativa" e "jurídica". A expressão "jurídica" não corresponde a nenhuma das modalidades legais de PPP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cita "patrocinada" e "orçamentária". Embora a "patrocinada" seja correta, a "orçamentária" não é reconhecida como modalidade; o correto é "administrativa".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente as duas modalidades previstas no art. 2º da Lei 11.079/2004: concessão patrocinada e concessão administrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta "econômica" e "financeira", que não são modalidades contratuais previstas na legislação de PPP.
Gabarito: letra D.