Questão de Direito Ambiental — Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012 — VUNESP 2025
Direito AmbientalCódigo Florestal – Lei nº 12.651 de 2012
- Código
- vu094422
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico Científico - Especialidade: Engenheiro Agrônomo
A Lei Estadual no 15.684/2015, alinhada ao Código Florestal, institui o Programa de Regularização Ambiental (PRA) das propriedades e imóveis rurais no Estado de São Paulo, com objetivo de promover a recomposição, conservação e uso sustentável da vegetação nativa. No processo de recuperação das áreas de Reserva Legal, pode ser realizado o plantio de espécies em sistema agroflorestal, sendo que o plantio de espécies exóticas deverá ser combinado com as espécies nativas de ocorrência regional. Além disso, a área recomposta com espécies exóticas não poderá exceder
- A40% (quarenta por cento) da área total a ser recuperada.
- B50% (cinquenta por cento) da área total a ser recuperada.
- C60% (sessenta por cento) da área total a ser recuperada.
- D30% (trinta por cento) da área total a ser recuperada.
- E20% (vinte por cento) da área total a ser recuperada.